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PORTARIA IBRAM Nº 1834, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Constitui Comissão Eleitoral para eleição dos representantes dos servidores do Ibram.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022 e considerando o constante dos autos do processo nº 01415.000220/2023-29,
R E S O LV E :
Art. 1º Constituir Comissão Eleitoral, composta pelos titulares das unidades inframencionadas, para disciplinar e promover todos os trabalhos atinentes à realização da eleição do representante dos funcionários, com o objetivo de dar cumprimento ao inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 7º, do Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 2022:
I - Departamento de Planejamento e Gestão Interna; II - Departamento de Processos Museais;
III - Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus; e IV - Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal.
Art. 2º O titular do Departamento de Planejamento e Gestão Interna dará suporte administrativo e logístico ao processo eleitoral e presidirá a referida Comissão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Santana Rabello de Castro
Presidenta
Brasília, 13 de fevereiro de 2023
Este texto não substitui o publicado no BSE de 14 de fevereiro de 2023 (clique aqui)