Portaria Ibram nº 1750, de 27 de dezembro de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1750, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna pública as metas globais, as metas intermediárias e a matriz de indicadores de desempenho institucional para o décimo terceiro ciclo de avaliação para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural – GDAC, do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 794, de 11 de novembro de 2021, e o constante dos autos do processo nº 01415.002191/2022-59, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública as metas globais, as metas intermediárias e os indicadores de desempenho institucional para o décimo terceiro ciclo de avaliação, constantes do Anexo desta Portaria, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural – GDAC no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 27 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOU em 28 de dezembro de 2022 (clique aqui).
ANEXO
MATRIZ DE METAS E INDICADORES INSTITUCIONAIS IBRAM - ANO 2022
Nº |
Indicador |
Meta |
Fórmula de Cálculo |
Por que medir |
Fonte de Informação |
Tipo (Global/ Intermediária) |
Peso |
1 |
Capacitações em cursos à distância realizadas pelos usuários do Programa Saber Museu. |
Promover a capacitação de 2.000 usuários do Programa Saber Museu, na modalidade EaD, oferecida na plataforma Escola Virtual.Gov – EVG. |
Quantidade de usuários certificados |
Verificar o desempenho das capacitações a distância realizadas em 2022 e o alcance do Programa Saber Museu |
Relatório de certificados emitidos pela EVG anexados ao Processo SEI GDAC |
Global |
20% |
2 |
Ato Normativo publicado no Diário Oficial da União - DOU. |
Elaborar Resolução Normativa que discipline a atividade de fiscalização das ações desenvolvidas pelos museus e por responsáveis pelos bens declarados de interesse público no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. |
1 Ato normativo publicado. |
Obrigatoriedade do tema da fiscalização, segundo a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 (Estatuto de Museus); Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 e Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013. |
Diário Oficial da União - DOU |
Global |
20% |
3 |
Cartilha publicada. |
Elaborar cartilha com orientações gerais para a implantação de forças-tarefas em museus, para situações de emergências. |
1 cartilha elaborada. |
Atender ao Eixo IV: “Resposta a Emergências” do Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado - PGRM (Resolução Normativa Ibram nº 3, de 28 de julho de 2021). |
Processo SEI nº 01415.002025/2021-71 |
Global |
20% |
4 |
Ferramenta sistêmica para a difusão do patrimônio museológico brasileiro desenvolvida. |
Desenvolver plataforma Acervo em Rede, ferramenta aberta que reúne os acervos digitalizados dos museus brasileiros, por meio do Projeto Tainacan. |
1 protótipo digital da plataforma Acervo em Rede com testes de funcionamento validados |
Para atender aos Objetivos Estratégicos do Ibram de “Ampliar o acesso ao patrimônio museológico” e de “Promover e difundir o patrimônio museológico”, promovendo o diálogo semântico entre as diversas coleções dos museus do Ibram, e destas com as coleções de museus de todo o mundo. |
Processo SEI nº 01415.002370/2022-96 |
Global |
20% |
5 |
2 normativos (Código de Classificação de Documentos – CCD e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos – TTDD do Ibram) aprovados. |
Aprovar Instrumentos de Gestão Documental da Área Finalística do Ibram. |
Número de normas aprovadas. |
Atende ao inciso XXXIII do art. 59, ao inciso 111 do art. 23 e ao parágrafo 29 do art. 216 da Constituição Federal de 1988, e no art. 10 da Lei nº 8.159 de 1991, dando continuidade à Consolidação da Gestão de Documentos do Ibram (CGDI), por meio da aprovação dos Instrumentos de gestão documental. |
Processo SEI nº 01415.001469/2018-94 |
Global |
20% |
6 |
Documento sobre acessibilidade elaborado. |
Elaborar documento de atualização de diagnóstico sobre acessibilidade em museus. |
1 documento elaborado. |
Verificar a adesão do Ibram ao desenvolvimento de políticas para o campo museológico, especialmente em acessibilidade em museus e atualização de diagnóstico dos museus Ibram. |
Processo SEI nº 01415.008079/2017-64 |
Intermediária |
20% |
7 |
Relatório de monitoramento elaborado. |
Elaborar 1 relatório semestral de Monitoramento sobre a elaboração dos planos de gestão de riscos ao patrimônio musealizado. |
1 relatório elaborado. |
Atender as Recomendações da CGU (Relatório de Auditoria da CGU - 01415.000962/2019-78) e as recomendações do Ministério Público Federal no que diz respeito ao monitoramento dos Planos de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio dos Museus Ibram. |
Processo SEI nº 01415.000962/2019-78 |
Intermediária |
20% |
8 |
Guia de autoavaliação em sustentabilidade elaborado. |
Elaborar guia de autoavaliação em sustentabilidade no contexto Ibero-americano. |
Guia elaborado. |
Identificar o estágio do processo de construção do guia de autoavaliação de sustentabilidade no contexto Ibero-americano. |
Processo SEI nº 01415.000350/2022-81 |
Intermediária |
20% |
9 |
80% das unidades do Ibram-sede com pelo menos 1 servidor em regime de teletrabalho no sistema PDG aderido. |
Implantar o Programa de Gestão de Desempenho na Sede do Ibram. |
Número de Unidades autorizadas para implantar o PDG |
Alinhamento com a Instrução Normativa SGDP nº 65, de 30 de julho de 2020 e o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, que "Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional" |
Processo SEI nº 01415.002204/2022-90 - Relatório Gerencial PGD-Ibram |
Intermediária |
20% |
10 |
100% de preenchimentos válidos dos Formulários de Visitação Mensal de cada Museu Ibram. |
Realizar controle de visitação mensal de cada Museu Ibram. |
Número de preenchimentos válidos do FVM / 31 (Museus Ibram) x 100 |
Meta estabelecida em função do atendimento ao Art. 36 da Lei nº 11.904/2009 e ao Art. 3º, inciso V, alínea b, do Decreto nº 8.124/2013. |
Formulário de Visitação Mensal - FVM - Despacho emitido pela coordenação (CPAI/CGSIM) |
Intermediária |
20% |