Portaria Ibram nº 1718, de 16 de dezembro de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a composição do Grupo de Trabalho (GT) constituído para apoiar a implantação de ações para
o tratamento de dados pessoais no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Portaria Ibram nº 817, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .......................................................................................
I - ....................................................................
a) ;
b) ;
II - ...................................................................
a) ;
b) ;
III - .................................................................
a) ;
b) Suplente: Elder Luiz de Andrade, SIAPE: 1360299; IV - ................................................................
a) ;
b) ;
V - .................................................................
a) ;
b) ;
VI - ................................................................
a)................................................................... ;
b) ...................................................................
VII - Escritório de Representação Regional do Ibram no Rio de Janeiro – ER-RJ
a) Titular: Adilson Carlos Fagundes do Nascimento, SIAPE 1700551; e
b) Suplente: David de Almeida, SIAPE 1536185.
VIII - Escritório de Representação Regional do Ibram em Minas Gerais – ER-MGES
a) Titular: Débora Regina Cardoso Prezoto Gomes, SIAPE: 1825756; e
b) Suplente: Claudia Maria Chaves, SIAPE: 1942911.
IX - Museu Histórico Nacional – MHN
a) Titular: Liane Maia das Neves Oliveira, SIAPE: 224153; e
b) Suplente: Geyzon Bezerra Dantas, SIAPE: 1861489.
X - Museu Imperial – MI
a) Titular: Fabricio Von Seehausen, matrícula SIAPE: 1821429; e
b) Suplente: Natália Tavares Calzavara, matrícula SIAPE: 1554388." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Pedro Machado Mastrobuono
Presidente
Brasília, 16 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o publicado no BSE de 16 de dezembro de 2022 (clique aqui)