Portaria Ibram nº 1596, de 19 de outubro de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1596, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Institui a Comissão Eleitoral do Comitê de Pesquisa do Ibram
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 20 do anexo I ao Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, no Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e na Portaria Ibram nº 896, de 27 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica constituída Comissão Eleitoral, a quem competirá disciplinar e promover todos os trabalhos atinentes à realização da eleição dos representantes dos pesquisadores das unidades museológicas para composição do Comitê de Pesquisa do Ibram, com o objetivo de dar cumprimento ao art. 15 da Portaria nº 896, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos representantes, titulares e suplentes, previstos nos incisos I a III da Portaria Ibram nº 896, de 27 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O representante da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM ficará responsável por coordenar e prestar suporte administrativo à Comissão Eleitoral.
Art. 3º A Comissão Eleitoral se reunirá conforme convocação de seu Coordenador ou a requerimento de dois terços de seus membros, por meio de:
I - reunião ordinária, conforme cronograma de atividades do processo eleitoral, mencionando-se a pauta; e
II - reunião extraordinária, na ocorrência de fato superveniente que exija deliberação tempestiva, mencionando-se a pauta.
Parágrafo único. O quórum mínimo para a instauração das reuniões da Comissão Eleitoral é de dois terços de seus representantes, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de seus membros.
Art. 4º As reuniões do Comissão Eleitoral serão realizadas por videoconferência.
Art. 5º A Comissão Eleitoral concluirá seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do edital de seleção, que poderá ser prorrogado, por prazo idêntico, em caso de comprovada necessidade.
Art. 6º A atuação no âmbito da Comissão Eleitoral do Comitê de Pesquisa do Ibram não enseja qualquer remuneração para seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de novembro de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Presidente
Brasília, 19 de outubro de 2022
Este texto não substitui o publicado no BSE de 19 de outubro de 2022 (clique aqui).