Portaria Ibram nº 1528, de 16 de setembro de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1528, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a designação de servidores para cumprimento das atribuições correspondentes à
Unidade de Ouvidoria do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009; e atendendo ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, conforme as conforme as diretrizes da Portaria CGU nº1.181, de 10 de junho de 2020 e teor da Portaria CGU nº 581, de 9 de março de 2021, assim como o que consta dos autos do Processo SEI nº 01415.006020/2015-70, resolve:
Art. 1º Designar os servidores Fernanda Carolina Cordeiro Costa, Matrícula SIAPE n° 3290499, e Diogo Henrique Franklin de Carvalho, Matrícula SIAPE n° 1550818, para exercerem as funções de ouvidora e suplente, respectivamente, na Unidade Setorial de Ouvidoria do Instituto Brasileiro de Museus, criada pela Portaria nº 1142, de 30 de março de 2022 que “Dispõe sobre a criação e atribuições da Unidade de Ouvidoria do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e dá outras providências".
Art. 2º Caberá aos servidores cumprir com as competências listadas na Portaria nº 1142, de 30 de março de 2022, monitorar a implementação da Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) no âmbito do Ibram e dar encaminhamento às demandas recebidas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 16 de setembro de 2022
Este texto não substitui o publicado no BSE de 16 de setembro de 2022 (clique aqui)