Portaria Ibram nº 1526 , de 15 de setembro de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1526, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Revoga as Portarias que regulamentam a realização de seleção de consultorias do Projeto de Cooperação Técnica PRODOC OEI/BRA/17/003 pela Instituição Executora - Ibram.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 20, Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista as regras do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e, considerando o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que trata dos princípios que devem reger a seleção de consultores, a Portaria MRE nº 08, de 04 de janeiro de 2017 do Ministério das Relações Exteriores, que aprova normas e procedimentos para celebração de atos de cooperação técnica decorrentes de acordos firmados entre o Governo Brasileiro e Organismos Internacionais e as Orientações da Corregedoria Geral da União – CGU, no que se refere às práticas que podem contribuir para a transparência e objetividade do processo seletivo, assim como o constante dos autos do Processo SEI nº 01415.009851/2017-65, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 208, de 01 de março de 2021, publicada no DOU, Seção 1, em 02 de março de 2021.
II - a Portaria nº 209, de 01 de março de 2021, publicada no DOU, Seção 2, em 04 de março de 2021.
III - a Portaria nº 677, de 16 de setembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Ibram em 17 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022.
PEDRO MACHADO MASTROBUONO
PRESIDENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
Brasília, 15 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16 de setembro de 2022 (clique aqui)