Portaria Ibram nº 1506, de 31 de agosto de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1506, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
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Designar os membros titulares e suplentes para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Instituto Brasileiro de Museus - CPAD/Ibram, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibram nº 358, de 11 de maio de 2021. |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Regimento Interno da CPAD/Ibram aprovado pela Portaria Ibram nº 358, de 11 de maio de 2021, assim como no Processo SEI nº 01415.003388/2011-52,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros titulares e suplentes para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/Ibram:
I - Representantes da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM;
Titular: Elder Luiz de Andrade, SIAPE: 1360299
Suplente: Karla Ines Silva Uzeda, SIAPE: 1821155
II - Representantes do Departamento de Planejamento e Gestão Interna - DPGI:
Titular: Andréa Benevides Lambach, SIAPE: 2052135
Suplente: João Pimenta Staub, SIAPE: 1886462
III - Representantes do Departamento de Processos Museais - DPMUS:
Titular: Ana Cristina Lima Oliveira Ribeiro, SIAPE: 1812435
Suplente: Marcelo Roberto Ladeira de Assis Republicano, SIAPE:1438581
IV - Representantes do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM:
Titular: Flávio Costa Avalone, SIAPE: 1916910
Suplente: Marilia de Andrade Morais Ransolim, SIAPE: 1786022
V - Representantes do Gabinete da Presidência Ibram - GAB/PRES:
Titular: Patricia Anaissi Castro, SIAPE: 1533994
Suplente: Kelma Ferreira Câmara Leão de Abreu, SIAPE: 1825124
Art. 2º Designar o titular da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal - CGSIM/Ibram, como Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/Ibram.
Art. 3º Designar a titular da Coordenação de Arquivos e Bibliotecas de Museus da Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal - CAB/CGSIM, para a Secretaria-Executiva da CPAD/Ibram.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Ibram nº 416, de 28 de maio de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Machado Mastrobuono
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 31 de agosto de 2022
Este texto não substitui o publicado no BSE de 31 de agosto de 2022 (clique aqui)