Portaria Ibram nº 1418, de 28 de julho de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1418, DE 28 DE JULHO DE 2022
Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC do Instituto Brasileiro de Museus.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 20, II e IV, do Anexo I, do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, a Instrução Normativa SLTI/MP 01/2019 da SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, Decreto n° 10.332, de 28 de abril de 2020, Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019 e tendo em vista o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, assim como no Processo SEI nº 01415.000600/2020-11, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC do Instituto Brasileiro de Museus para o período de julho de 2020 a julho de 2023, composto dos documentos:
I - Plano Diretor de TIC;
II - Anexo I - Inventário das Necessidades de TIC;
III - Anexo II - Plano Anual de Capacitação CTINF;
IV - Anexo III - Planejamento Gerenc. de Contratações de TIC; e
V - Anexo IV - Plano de Dim. Quadro de Pessoal TIC;
Parágrafo único. A íntegra do PDTIC estará disponível para consulta na página do Instituto Brasileiro de Museus no endereço https://www.gov.br/museus/pt-br/acesso-a-informacao/tecnologia-da-informacao
Art. 2º O PDTIC 2020/2023 deve ser avaliado e atualizado, sempre que necessário, pelo Comitê de Governança Digital, instituído pela Portaria Ibram nº 339, de 3 de maio de 2021, a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.
Parágrafo único. O Relatório de Revisão e Acompanhamento – Anexo V, passa a ser parte integrante do PDTIC, após publicado.
Art. 3º O disposto no caput do art. 1º produzirá efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2020.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Ibram nº 271, de 29 de março de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de março de 2021, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 29 de julho de 2022
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º de agosto de 2022 (clique aqui)