Portaria Ibram nº 1414, de 28 de julho de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1414, DE 28 DE JULHO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Museu de Arte Sacra de Paraty - MASDP e do Museu Forte Defensor Perpétuo - MFDP.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, em conformidade com a Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e o art. 56, §2º, da Portaria MinC nº 110, de 08 de outubro de 2014, resolve: (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2022, Seção 1, fl. 70)
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 28 de julho de 2022
Este texto não substitui o publicado no DOU em 29 de julho de 2022 (clique aqui).
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DE ARTE SACRA DE PARATY E DO MUSEU FORTE DEFENSOR PERPÉTUO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E OBJETIVOS
Art. 1º O Museu de Arte Sacra de Paraty, criado em 1973 por meio de convênio entre a Mitra Diocesana de Barra do Piraí e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, constitui unidade museológica integrante da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, de acordo com o inciso III do art. 8º da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será regido pelo presente Regimento Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º O Museu de Arte Sacra de Paraty tem como missão “Preservar o acervo das irmandades religiosas de Paraty, através da pesquisa, promoção e valorização das diversas manifestações religiosas, respeitando à diversidade cultural existente no município”. A situação do Museu como instituição voltada para a dinamização cultural e o apoio à educação, instalado em cidade Monumento Nacional e importante polo turístico da região Sul-Fluminense/Costa Verde, determinou uma atividade museológica que procura atingir a comunidade paratyense e o público decorrente do fluxo turístico, valorizando sua posição de veículo de difusão do processo de formação da identidade cultural brasileira enquanto instrumento de valorização dessa identidade.
Art. 3º O Museu Forte Defensor Perpétuo constitui unidade museológica integrante da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, de acordo com o inciso XIII do art. 7º da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será regido pelo presente Regimento Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que lhe forem aplicáveis.
Art. 4º O Museu Forte Defensor Perpétuo tem como missão “Promover a valorização da história e da memória referente ao município de Paraty em uma perspectiva abrangente, através da preservação, pesquisa e divulgação de seus bens culturais materiais e imateriais”.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Museu de Arte Sacra de Paraty e o Museu Forte Defensor Perpétuo deverão considerar, sempre que possível, os objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus - SBM, elencados no art. 59 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e nos artigos 14 a 19 do Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem como o Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM e demais normativas vigentes relacionadas à área museológica.
Art. 5º O Museu de Arte Sacra de Paraty e o Museu Forte Defensor Perpétuo tem as seguintes competências:
I - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade, zelando por sua preservação e integridade;
II - elaborar, desenvolver, implementar e manter atualizado seu Plano Museológico;
III - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a educação, o lazer, o desenvolvimento e a valorização das comunidades com as quais se relaciona, em consonância com as diretrizes do Ibram;
IV - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização dos bens culturais musealizados, de forma democrática e participativa, em consonância com as diretrizes do Ibram;
V - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de atuação e em consonância com as diretrizes do Ibram;
VI - garantir o acesso amplo, democrático e dialógico do público às dependências do Museu de Arte Sacra de Paraty, aos seus programas, serviços e informações, bem como ao conhecimento ali produzido;
VII - manter permanente espírito colaborativo, de intercâmbio e de solidariedade com todas as áreas do Ibram;
VIII - desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento profissional para suas equipes;
IX - atender à convocação do Presidente do Ibram para prestar informações ou participar de reuniões;
X - realizar a contagem regular de público, de acordo com as normas vigentes, e enviar os dados para a Coordenação de Produção e Análise da Informação -CPAI/CGSIM;
XI - manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus;
XII - estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades da sociedade civil, como associações de amigos de museus;
XIII - elaborar, desenvolver e manter atualizada a política de aquisição e descarte de acervos musealizados;
XIV - participar das ações permanentes de promoção anuais coordenadas pelo Ibram;
XV - realizar exposições de curta, média e longa duração, itinerante e em outros formatos difundindo seu acervo e outras coleções;
XVI - manter atualizados os inventários dos acervos arquivísticos, bibliográficos e museológicos;
XVII - manter atualizadas as informações sobre os acervos musealizados no Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados - INBCM;
XVIII - propor, desenvolver, implementar e manter atualizada sua Política de Propriedade Intelectual, em consonância com as diretrizes do Ibram; e
XIX - elaborar e manter atualizados os Planos de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado, enquanto partes integrantes dos Programas de Segurança dos Planos Museológico dos Museus.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º A estrutura do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo será composta por:
I - Direção; e
II - Chefe de Serviço.
Art. 7º O Museu de Arte Sacra de Paraty e o Museu Forte Defensor Perpétuo serão dirigidos por um Diretor, indicado ou nomeado pelo Presidente do Ibram, respeitadas as normas gerais e os regulamentos especiais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Da Diretoria
Art. 8º À Diretoria do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo compete:
I - realizar o Planejamento Estratégico do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, em consonância com o Planejamento Estratégico do Ibram, de forma a garantir o alinhamento entre as funções museológicas, seus públicos e as normas específicas do campo museológico e cultural;
II - coordenar todas as ações do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, garantindo o alinhamento dos objetivos e atividades executadas pelas áreas administrativas e técnicas da instituição, zelando pela comunicação integrada da equipe;
III - garantir o bom funcionamento do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo;
IV - garantir a segurança do acervo, das exposições, dos funcionários e dos visitantes, assegurando a preservação do museu;
V - incentivar a formação e qualificação continuada dos servidores, fomentando o desenvolvimento de pesquisa acadêmica e a participação de profissionais de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação;
VI - coordenar a elaboração, implementação, atualização e monitoramento, em conjunto com a equipe do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, dos instrumentos de gestão e monitoramento, a exemplo dos Planos Museológicos e Planos de Ação Anuais, para assegurar o cumprimento das missões, visões e objetivos estratégicos das unidades;
VII - coordenar a elaboração, implementação, atualização e monitoramento em conjunto com a equipe do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado, enquanto parte integrante do Programa de Segurança dos Planos Museológicos dos Museus, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro e normativas vigentes;
VIII - coordenar a elaboração, implementação e gestão do Programa de Acervos (museológico, arquivístico e bibliográfico) e da Política de Aquisição e Descarte de Acervo Musealizado, mantendo os respectivos inventários sistematicamente atualizados e estruturados;
IX - observada a competência do Presidente e da Diretoria do Ibram, promover parcerias com instituições e museus, nos âmbitos local, nacional e internacional;
X - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações relacionadas à comunicação do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo em consonância com as orientações do Ibram, e monitorar sua execução e resultados;
XI - propor e subsidiar o desenvolvimento da comunicação eletrônica para a divulgação das atividades, serviços e acervos do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo;
XII - garantir a manutenção da documentação sistemática dos bens culturais musealizados de propriedade do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo e os que estejam sob sua guarda, conforme disposto no art. 39 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 e em consonância com o Programa Acervo em Rede;
XIII - manter atualizados os instrumentos de controle e sistemas de informação e a documentação técnica sobre os acervos do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo para controle e atendimento de solicitações de acesso e difusão dos acervos, observada a legislação vigente;
XIV - coordenar a Política de Propriedade Intelectual do Museu de Arte Sacra de Paraty do Museu Forte Defensor Perpétuo, em consonância com as diretrizes do Ibram;
XV - coordenar a divulgação do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo e o fortalecimento de sua marca e imagem frente à sociedade, bem como a formalização de parcerias, zelando pelo fiel cumprimento das normas técnicas para o uso e posicionamento de marca e da logomarca Ibram e dos museus;
XVI - coordenar a implantação de estudos e pesquisas de público e a inserção das informações mensais relacionadas à visitação, de acordo com o Formulário de Visitação Mensal do Ibram;
XVII - coordenar os projetos editoriais dos museus, em consonância com as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
XVIII - coordenar as ações de conservação, restauração e digitalização do acervo musealizado, assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, de acordo com as normas brasileiras e diretrizes e orientações do Ibram;
XIX - coordenar o Programa de Exposições de curta, média, longa duração, itinerante e em outros formatos, de acordo com a missão institucional e adequado aos diferentes tipos de público;
XX - coordenar o Programa de Pesquisas do Museu de Arte Sacra de Paraty do Museu Forte Defensor Perpétuo, de acordo com as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram;
XXI - coordenar o Programa Educativo e Cultural do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, de forma a oferecer oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate para os diferentes públicos, em consonância com a Política Nacional de Educação Museal - PNEM;
XXII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade (social, cultural, econômica e ambiental), relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XXIII - contribuir para o fortalecimento da presença do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo nos roteiros de visitação turística e de lazer, conectando suas atividades com outras desenvolvidas pelas instituições sociais, religiosas e culturais locais;
XXIV - promover ações de investigação visando o aprimoramento dos mecanismos que promovam e diversifiquem a relação entre os Museus e seus públicos; e
XXV - estimular ações que potencializem o Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo como polos articuladores de uma rede de instituições voltadas para o estudo e a promoção da cultura e da diversidade local e regional, nacional e internacionalmente.
Parágrafo único. A Diretoria poderá designar servidores para exercer as funções necessárias para o funcionamento do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo.
Seção II
Da Unidade de Serviço Administrativo/Técnico
Art. 9º À Unidade de Serviço Administrativo/Técnico compete:
I - gerir contratos e processos administrativos para a contratação e aquisição de bens e serviços, convênios e viagens a serviço;
II - coordenar a manutenção predial periódica e preventiva das edificações;
III - coordenar a segurança predial do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo;
IV - executar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo;
V - manter em bom estado de conservação o conjunto edificado do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, por meio da manutenção, modernização e funcionamento contínuo, seguro e confiável dos sistemas e instalações;
VI - coordenar a modernização dos espaços museais, adequando-os às especificidades das atividades desenvolvidas, necessidades de uso dos ambientes de trabalho e de visitação e padrões atuais de conforto, segurança, acessibilidade e sustentabilidade;
VII - coordenar os serviços gerais do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo;
VIII - elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes ao protocolo;
IX - realizar a gestão dos documentos recebidos e emitidos;
X - garantir o funcionamento operacional do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo durante o horário de visitação, coordenando funcionários e terceiros que participam do seu funcionamento;
XI - detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação, prestação de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos, ocorrências e reporte de desvios;
XII - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento dos Planos de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado, enquanto partes integrantes dos Programas de Segurança dos Museus, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro e normativas vigentes;
XIII - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações setoriais de gestão de acervos musealizados do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo e monitorar sua execução e resultados;
XIV - gerenciar a elaboração e implementação do Programa de Acervos, de acordo com o especificado na alínea "c" do inciso IV do artigo 23 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013;
XV - gerenciar a administração do acervo sob a guarda das instituições, seja ela permanente ou temporária;
XVI - gerenciar o cumprimento das normas do Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados e o inventário periódico dos acervos arquivísticos, museológicos e bibliográficos dos Museus;
XVII - gerenciar as atividades da Comissão de Política de Aquisição e Descarte de Acervo do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo;
XVIII - gerenciar a movimentação interna do acervo e a circulação para outras instituições do Brasil e exterior;
XIX - planejar e acompanhar as ações de conservação e restauração do acervo;
XX - planejar e gerir a reserva técnica do museu, assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, de acordo com a normas do Ibram e boas práticas técnicas;
XXI - manter atualizados os instrumentos de controle e sistemas de informação e a documentação técnica sobre os acervos do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo para controle e atendimento de solicitações de acesso e divulgação dos acervos, observada a legislação vigente;
XXII - gerenciar as ações relacionadas à propriedade intelectual e direitos autorais do acervo dos Museus;
XXIII - coordenar o sistema de coleta de informações para relatórios de atividades do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo;
XXIV - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, a partir do Plano Museológico;
XXV - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações setoriais de Exposições, Pesquisa e Educação do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, e monitorar sua execução e resultados;
XXVI - estimular e acompanhar os programas, projetos e ações das Associação de Amigos do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, a partir de sua implementação;
XXVII - buscar o alinhamento das ações dos Museus às diretrizes da Política Nacional de Educação Museal - PNEM;
XXVIII - buscar alinhamento das ações dos Museus e responder às demandas relativas a estudos de público;
XXIX - empreender iniciativas que ofereçam oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate, visando dinamizar e aumentar a visitação e fidelização de públicos;
XXX - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação; e
XXXI - assessorar o Diretor na apreciação de assuntos administrativos e na sua interlocução com a equipe do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, bem como na representação institucional junto ao Ibram, com o público e instituições externas em sua área de atuação.
Seção III
Das Atribuições do Diretor e Servidores
Art. 10. Ao Diretor compete:
I - administrar o Museu de Arte Sacra de Paraty e o Museu Forte Defensor Perpétuo e garantir o seu funcionamento geral, de acordo com a sua natureza, missão e competências;
II - implementar o Regimento Interno do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo e demais orientações e diretrizes do Ibram;
III - praticar atos de gestão nas áreas de administração, pessoal e patrimonial decorrentes de lei e de regulamentos, bem como aqueles cuja competência lhe tenha sido delegada;
IV - coordenar a elaboração e implementação do Plano Museológico do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, que devem ser avaliados e aprovados pela Diretoria Colegiada do Ibram;
V - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza técnica, executiva, administrativa e financeira do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, adotando métodos e procedimentos que assegurem excelência, eficácia, eficiência, transparência e economia;
VI - coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as diversas funções e atribuições do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo;
VII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos;
VIII - participar da elaboração e da implementação do Plano Estratégico do Ibram;
IX - observada a competência do Presidente do Ibram, editar portarias e outros atos administrativos necessários às competências e atividades levadas a efeito pelo Museu de Arte Sacra de Paraty e pelo Museu Forte Defensor Perpétuo;
X - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de pessoal, incentivando e promovendo a capacitação e a qualificação do quadro funcional;
XI - convocar e dirigir as reuniões com a equipe do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo e participar de reuniões convocadas pela Presidência do Ibram;
XII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas;
XIII - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados, propondo ou recomendando alternativas de solução para a tomada de decisão;
XIV - propor temas e assuntos junto à Presidência do Ibram, com antecedência, para apreciação nas reuniões dos órgãos colegiados do Ibram;
XV - zelar pelo cumprimento e colaborar com o desenvolvimento, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM;
XVI - indicar membros para representar o Museu de Arte Sacra de Paraty e o Museu Forte Defensor Perpétuo em conselhos, comissões e grupos de trabalho, ou outros colegiados;
XVII - coordenar a elaboração do Relatório Anual do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, contemplando as informações fornecidas pelas diversas áreas;
XVIII - expedir ordens de serviço e praticar atos de caráter administrativo, velando pela perfeita observância deste regulamento e pelas normas de administração pública;
XIX - coordenar a organização do calendário de atividades do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, em conjunto com os demais técnicos, visando o desenvolvimento de ações educativas e culturais;
XX - autorizar a cessão de uso de bens culturais musealizados do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, respeitando as normatizações vigentes e procedimentos técnicos e administrativos legais;
XXI - coordenar a elaboração do Programa de Segurança do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, respeitadas as normas e instruções do Ibram;
XXII - orientar e monitorar a atualização dos instrumentos de controle e cadastros nacionais sobre o acervo musealizado, conforme periodicidade estabelecida na legislação;
XXIII - indicar ao Presidente do Ibram servidor(es) do quadro do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, ocupantes de cargo técnico de nível superior, para exercício das atividades de fiscalização, conforme o art. 53 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013;
XXIV - autorizar os projetos editoriais do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, em consonância com as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
XXV - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, de modo a contribuir para diversificar o financiamento das instituições e suas atividades;
XXVI - zelar pelo cumprimento e implementação da Política Editorial emitida pelo Conselho Editorial do Ibram no Museu de Arte Sacra de Paraty e no Museu Forte Defensor Perpétuo;
XXVII - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e dos Museus, respeitando as normatizações existentes;
XXVIII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional com a associação de amigos, a partir de sua implementação, respeitando as normatizações existentes;
XXIX - autorizar a utilização a título precário, eventual, oneroso ou gratuito, de espaços nas Unidades Museológicas do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram em Paraty, para a realização de eventos de curta duração, em conformidade com o disposto nas normatizações vigentes e nas respectivas Políticas de Utilização de Espaços e Tabelas Vigentes;
XXX - coordenar a atualização das informações junto ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus; e
XXXI - coordenar a participação do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo nas ações permanentes de promoções anuais a cargo do Ibram.
Art. 11. Aos servidores em exercício no Museu de Arte Sacra de Paraty e no Museu Forte Defensor Perpétuo caberá:
I - executar as atribuições que lhes forem atribuídas por seus superiores, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais do órgão;
II - desempenhar, de acordo com os padrões de eficiência e eficácia, as tarefas e encargos que lhe forem atribuídos ou expressamente delegados; e
III - zelar pela integridade do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo e pelo adequado cumprimento de sua missão institucional, metas, diretrizes e objetivos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Diretoria do Museu de Arte Sacra de Paraty e Museu Forte Defensor Perpétuo poderá instituir Grupos de Trabalho e Comissões Especiais, em caráter permanente ou transitório, para estudos ou execução de atividades específicas de interesse do museu, nos termos do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Art. 13. As pesquisas realizadas no âmbito do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo deverão seguir as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação específica.
Art. 14. A equipe do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo deverá fornecer informações para a elaboração dos Relatórios de Gestão.
Art. 15. O Plano Museológico do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo serão revisados periodicamente e terão vigência de 5 (cinco) anos.
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas suscitados na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria do Museu de Arte Sacra de Paraty e do Museu Forte Defensor Perpétuo, com anuência e prévia aprovação da Presidência do Ibram.