Portaria Ibram nº 130, de 21 de janeiro de 2021
Institui núcleo para estudo, monitoramento e avaliação da implantação do Programa de Gestão no âmbito do Ibram.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 6.845, de 7 de maio de 2009, de acordo com o disposto na Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 e o Decreto 8.124 de 17 de outubro de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de estudar, debater, propor, monitorar e avaliar os procedimentos, instrumentos e estratégias relacionados à implantação do Programa de Gestão, objeto da Instrução Normativa no 65, de 30 de julho de 2020, no Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM;
CONSIDERANDO fundamental adotar medidas estruturantes para assegurar a realização das etapas de implantação do Programa de Gestão do IBRAM, conforme documentos desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 267, de 31 de agosto de 2020, sendo base inicial para o alcance dos seus objetivos do programa;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01415.001782/2020-47,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir, sob gestão direta do DPGI, em caráter temporário, Núcleo Especial do Programa de Gestão do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, com a finalidade de operacionalizar as etapas de preparação e de ambientação do programa.
Art. 2º Compete ao Núcleo:
I - identificar, analisar e avaliar documentos e experiências relativas à implantação de Programa de Gestão;
II - elaborar e propor os documentos técnicos necessários para subsidiar o processo decisório de implantação do Programa de Gestão, contemplando aspectos, tais como:
a) estratégia de implantação do Programa de Gestão;
b) critérios de seleção das unidades participantes;
c) critérios de disponibilização de vagas, em regime parcial ou integral;
d) capacitação/treinamento dos participantes; e
e) estratégias de comunicação e de atendimento aos participantes.
III - elaborar e propor os documentos técnicos, orientações e procedimentos, estratégias, materiais de comunicação, e métodos de trabalho necessários à implantação do Programa de Gestão;
IV - monitorar, avaliar e tomar as providências necessárias para a adequada operacionalização do Programa de Gestão;
V - desenvolver e coordenar a produção dos documentos, atividades e relatórios estabelecidos na IN 65, de 2020, inclusive os previstos nos arts. 15 e 16;
VI - propor alternativas para o desenvolvimento do Programa de Gestão, após o prazo estabelecido nesta portaria, inclusive quanto às necessidades de recursos humanos, materiais, definição de responsabilidades, e arranjos institucionais; e
VII - desenvolver outras atividades afetas ao tema solicitadas pela Presidência ou pelos órgãos normativos envolvidos.
Art. 3º O Núcleo será constituído por integrantes:
VIII - da Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna;
IX - do Núcleo de Relações Institucionais – NRI;
X - da Coordenação da Tecnologia da Informação - CTINF, do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, no assessoramento e assistência técnica nas questões de tecnologia da informação; e
XI - três servidores designados pela Presidência do IBRAM, que atuarão junto à Coordenação do Núcleo, com dedicação parcial.
§1º As atividades do Núcleo serão coordenadas: nas temáticas relativas à gestão de pessoas pela CGP e as temáticas relativas a planejamento estratégico pelo NRI.
§2º Os servidores a que se referem o inciso IV, deverão possuir conhecimento ou habilidades inerentes às áreas afins ao programa de gestão.
§ 3º O Núcleo contará com o apoio para assessoramento jurídico de um Procurador da Procuradoria Federal junto ao IBRAM – PROFER, que atuará sob demanda da sua Coordenação.
Art. 4º - O Núcleo poderá convidar para participar de suas atividades servidores de quaisquer unidades do IBRAM ou pessoas com conhecimento em relação aos assuntos tratados.
Art. 5º - O Núcleo desenvolverá suas atividades até que haja decisão sobre a implantação do Programa de Gestão no IBRAM e, no caso de decisão pela implantação, até o final do prazo de seis meses, estabelecido no artigo 15 da IN 65/2020.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 29 de janeiro de 2021
Este texto não substitui o publicado no BSE de 29 de janeiro de 2021 (clique aqui)