Portaria Ibram nº 1234, de 18 de maio de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1.234, DE 18 DE MAIO DE 2022
Estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, c/c o inciso I, do art. 7º e inciso I, do art. 8º, do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, e o que consta no Processo Sei nº 01415.001220/2020-01, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
Art. 2º Conforme autorizado pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, o Ibram e suas unidades poderão utilizar o respectivo Programa de Gestão, conforme previsto na Resolução Normativa Ibram nº 5, de 23 de agosto de 2021, elaborado nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Ibram nº 792, de 11 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 12 de novembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 6 de junho de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 19 de maio de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 19 de maio de 2022 (clique aqui)