Portaria Ibram nº 1230, de 17 de maio de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1230, DE 17 DE MAIO DE 2022
Torna sem efeito a Portaria Ibram nº 1144, de 30 de março de 2022, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 20, inciso IV, do Anexo ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e pelo Art. 11, inciso V, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Ibram nº 1144, de 30 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, páginas 390 a 398, do dia 31 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 17 de maio de 2022
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18 de maio de 2022 (clique aqui)