Portaria Ibram nº 1228, de 16 de maio de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1228, DE 16 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre a instituição do Programa Pontos de Memória no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Os arst. 9º, 14 e 23 da Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º ....................................................................................................................
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“Parágrafo Único. Fixa-se o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogáveis uma única vez por igual período, para a realização de novas eleições e designação dos membros que comporão o Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória. (NR)”
Art. 14. ..................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
“c) Termo de Anuência: documento exigido para fins da certificação de coletivos culturais, com o objetivo de comprovar o conhecimento prévio e autorização expressa dos membros dos respectivos coletivos culturais, através da assinatura do Termo de Anuência, por, no mínimo, 5 (cinco) de seus integrantes; (NR)”
Art. 23. ..................................................................................................................
“Parágrafo único. Fixa-se o prazo de até 360 (trezentos e sessenta dias) dias, a contar da publicação desta Portaria, para a publicação do Regimento Interno da Comissão de Certificação de Pontos de Memória. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 17 de maio de 2022
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18 de maio de 2022 (clique aqui)