Portaria Ibram nº 1146, de 30 de março de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1146, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Revoga as Portarias nº 187, de 26 de maio de 2020, e nº 205, de 19 de junho de 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009, e tendo em vista as disposições do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 e do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Revogar as Portarias nº 187, de 26 de maio de 2020, e nº 205, de 19 de junho de 2020, em virtude da publicação da Portaria Ibram nº 794, de 11 de novembro de 2021, que estabelece os critérios e procedimentos específicos relativos à avaliação para efeito de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos da Cultura lotados no Instituto Brasileiro de Museus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 30 de março de 2022
Este texto não substitui o pulicado no BSE de 30 de março de 20220 (clique aqui)