Portaria Ibram nº 1145, de 30 de março de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1.145, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Cria o Comitê Consultivo do Programa de Integridade - CCPI no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, bem como o disposto na Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê Consultivo do Programa de Integridade - CCPI no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º O CCPI será composto por representantes das seguintes unidades:
I – um representante do Gabinete da Presidência – GAB
II – um representante da Comissão de Ética do Ibram – Ética;
III – um representante da Ouvidoria, Transparência Ativa e Acesso à Informação;
IV – um representante do Comitê Correcional - Ccor;
V – um representante da Auditoria Interna – AUDIN;
VI – um representante da Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP/DPGI; e
VII – um representante do Núcleo de Relações Institucionais – NRI/GAB.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos dirigentes à Unidade de Gestão da Integridade no âmbito deste Instituto, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º São competências do CCPI:
I - examinar, contribuir e opinar sobre:
a) a elaboração do Plano de Integridade do Ibram, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades identificadas e suas revisões, sempre que necessário;
b) a implementação do Plano de Integridade do Ibram e o seu monitoramento contínuo, visando o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
c) o planejamento e as ações de treinamento relacionados ao Plano de Integridade do Ibram;
d) a identificação de eventuais vulnerabilidades à integridade e, juntamente com as unidades responsáveis, as medidas para mitigação;
e) outras ações relacionadas ao Plano de Integridade do Ibram;
II - opinar sobre:
a) a aprovação da proposta de Plano de Integridade do Ibram e suas revisões, quando necessárias; e
b) estratégias para expansão do alcance do Plano de Integridade do Ibram;
III - apoiar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no âmbito do Ibram;
IV - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.
§ 1º O Comitê Consultivo do Programa de Integridade - CCPI deverá ser dotado de autonomia e de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências, além de ter acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico do órgão ou entidade.
§ 2º As deliberações do CCPI do Ibram serão tomadas por maioria simples.
§ 3º As reuniões do CCPI cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
§ 4º Os documentos produzidos pelo CCPI serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI em unidades específicas para cada competência.
Art. 4º Para fins do disposto no art. 4º da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018 e no art. 4º da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, a Unidade de Gestão da Integridade no âmbito deste Instituto - UGI, será exercida por servidor do Gabinete, designado pelo Presidente, para fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do CCPI.
Art. 5º A UGI, terá as seguintes atribuições, além daquelas previstas na art. 11, Anexo I da Portaria Ibram nº 1144, de 30 de março de 2022:
I - organizar a pauta das reuniões;
II - providenciar a convocação, por escrito, dos membros do CGPI para as reuniões;
III - secretariar os trabalhos, redigir a ata de cada reunião e providenciar seu registro e arquivamento;
IV - dar publicidade aos atos praticados pelo Comitê;
V - providenciar as informações solicitadas pelo Comitê;
VI - manter sob sua guarda e responsabilidade documentos e livros de atas de reuniões do Comitê.
Art. 6º Os agentes públicos, gestores e dirigentes das unidades administrativas e museológicas do Ibram prestarão o apoio necessário aos trabalhos do CCPI, no âmbito de suas atribuições.
Art. 7º As funções dos representantes do CCPI e eventuais convidados não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º O CCPI se reunirá uma vez por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Gabinete ou da maioria dos seus membros.
Art. 9º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão ao qual o CCPI está vinculado.
Art. 10 Ficam revogadas a Portaria nº 206, de 30 de maio de 2018, a Portaria nº 268, de 26 de julho de 2018, a Portaria nº 418, de 29 de novembro de 2018, e a Portaria nº 332, de 10 de outubro de 2019.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2022.
PEDRO MACHADO MASTROBUONO
Brasília, 30 de março de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31 de março de 2021 (clique aqui)