Portaria Ibram nº 1117, de 21 de março de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1117, DE 21 DE MARÇO DE 2022
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Revoga a Portaria nº 246, de 11 de julho de 2019, e a Portaria nº 262, de 31 de julho de 2019, que dispõem, respectivamente, sobre a instituição e designa os integrantes do Núcleo Especial de Planejamento, Contratação e de Gerenciamento de Obras de Restauro no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus. |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 01415.001707/2019-42, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas a Portaria nº 246, de 11 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Ibram de 15 de julho de 2019 e a Portaria nº 262, de 31 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Ibram de 31 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
PEDRO MACHADO MASTROBUONO
Brasília, 22 de março de 2022.
Este texto não substitui o publicado no BSE de 23 de março de 2022 (clique aqui)