Portaria Ibram nº 1077, de 4 de março de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1077, DE 04 DE MARÇO DE 2022
Altera a composição da Comissão de Ética do Instituto Brasileiro de Museus,
designada anteriormente pela Portaria ibram nº 551, de 13 de julho de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do art. 20 do Anexo do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007 , no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria Ibram nº 302, de 15 de abril de 2021, e no Edital nº 30/2020, resolve::
Art. 1º Designar, sem prejuízo das suas atribuições, para a composição da Comissão de Ética do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, os servidores abaixo relacionados:
a) Thiara Batista Bruxel, matrícula SIAPE nº 1838361, como 1ª (primeira) titular, com mandato de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2024;
b) Marco Antônio Xavier, matrícula SIAPE nº 1824748, como 2º (segundo) titular, com mandato de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2024;
c) Walter Moacir Ribeiro da Costa, matrícula SIAPE nº 0223883, como 3º (terceiro) titular, com mandato iniciando a partir da vigência desta Portaria;
d) Janine Menezes y Ojeda, matrícula SIAPE nº 1822997, como 1º (primeiro) suplente, com mandato iniciando a partir da vigência desta Portaria;
§ 1º Os membros são designados para cumprirem mandato completo de 3 anos, permitida uma única recondução.
Art. 2º Incumbe à Comissão de Ética do Ibram exercer as atribuições de que tratam o Capítulo II do Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, bem como do art. 7º do Decreto nº 6.029 de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 3º A atuação no âmbito da Comissão de Ética do Ibram não enseja qualquer remuneração para seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público, na forma do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 6.029/2007, devendo ser registrados nos assentamentos funcionais do servidor, conforme orienta o § 2º do art. 3º da Resolução nº 10/2008, da CEP.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Ibram nº 551, de 13 de julho de 2021.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 04 de março de 2022.
PEDRO MACHADO MASTROBUONO
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 07 de março de 2022.
Este texto não substitui o publicado no BSE em 07 de março de 2022 (clique aqui)