Portaria Ibram nº 1069, de 24 de fevereiro de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1069, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Revogada pela Portaria Ibram nº 2537, de 22 de novembro de 2023.
Dispõe sobre os serviços continuados que apoiam a realização das atividades
essenciais ao cumprimento da missão institucional do Instituto Brasileiro de Museus.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, em conformidade com a atribuição que lhe confere os incisos II e IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto n° 6.845, de 7 de maio de 2009, e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Portaria n.º 443, de 27 de dezembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Definir no âmbito desta Autarquia, os serviços considerados de natureza contínua, assim sendo, poderão estender-se por mais de um exercício financeiro, limitado a 60 (sessenta) meses de vigência, conforme preceitua o art. 57, II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a fim de preservar a continuidade de atividades essenciais e evitar contratações antieconômicas, assegurada em qualquer hipótese à condição mais vantajosa para a Administração.
Parágrafo único. São considerados serviços de natureza contínua do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM:
I - serviços de atendimento e suporte técnico aos usuários de soluções de TI;
II - serviços de brigadista;
III - serviços de copeiragem, garçom, Jardinagem e carregador;
IV - serviços postais e telemáticos;
V - serviços de criação publicitária e de editoração;
VI - fornecimento de energia elétrica e taxa de iluminação;
VII - fornecimento de água tratada e manutenção do sistema de esgoto;
VIII - serviços gráficos;
IX - locação de impressora para produção de cópia e digitalização;
X - serviços de Infovia;
XI - licença de uso, manutenção e desenvolvimento de software;
XII - serviços de limpeza e conservação;
XIII - serviços de link de internet;
XIV - serviços de rede local;
XV - manutenção de grupo de geradores;
XVI - serviços de cabeamento de transmissão de dados e voz;
XVII - manutenção hidráulica, hidrossanitária, elétrica e de reparos prediais;
XVIII - manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado;
XIX - serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores;
XX - organização, planejamento, promoção e execução de eventos;
XXI - fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais;
XXII - serviços de plano de saúde para os servidores e dependentes;
XXIII - serviços de publicidade legal;
XXIV - serviços de recepção, secretariado, apoio administrativo, monitoria, e auxiliar de serviços gerais (contínuo);
XXV - remessas de encomendas e cargas por via aérea, porta-a-porta, nacional e internacional;
XXVI - telefonia fixa e móvel, nacional e internacional;
XXVII - vigilância armada, desarmada e eletrônica;
XXVIII - serviço de transporte e seguros de acervos para exposição;
XXIX - serviço de higienização e conservação de acervo;
XXX - serviço de segurança do acervo museológico;
XXXI - serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores;
XXXII - serviço para o desenvolvimento de soluções em educação à distância, tais como: vídeo-aulas, vídeos animados, publicações, tutoriais e elaboração de conteúdo especializado;
XXXIII - serviço para o desenvolvimento de soluções em educação presencial, tais como: cursos, aulas, palestras e conferências;
XXXIV - serviço de ginástica laboral;
XXXV - serviços de controle de pragas urbanas;
XXXVI - serviços de coleta de lixo extraordinário; e
XXXVII - serviços de manutenção preventiva e corretiva em escadas rolantes.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 265, de 26 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1ª de abril de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Presidente do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 24 de fevereiro de 2022
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 25/02/2022 (clique aqui)