Portaria Ibram nº 1022, de 11 de fevereiro de 2022
PORTARIA IBRAM Nº 1022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova o Regimento Interno do Museu Regional de Caeté – MRDC
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, do Anexo ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, bem como o art. 7º, inciso XX, da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e o art. 56, §2º, da Portaria MinC nº 110, de 08 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Museu Regional de Caeté, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a portaria Portaria nº 465, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entrar em vigor no dia 3 de março de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 11 de fevereiro de 2022
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14 de fevereiro de 2022 (clique aqui)
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO MUSEU REGIONAL DE CAETÉ – MRDC
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 1º O Museu Regional de Caeté constitui unidade museológica integrante da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, de acordo com o inciso XX do art. 7º, da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será regido pelo presente Regimento Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º O Museu Regional de Caeté tem como missão preservar a memória de Caeté/MG e região, por meio de ações de conservação, comunicação e promoção da história local e regional e das manifestações culturais tradicionais.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Museu Regional de Caeté deverá considerar os objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus - SBM, elencados no art. 59 da Lei nº 11.904, de 2009, e nos artigos 14 a 19 do Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem como o Plano Nacional Setorial de Museus – PNSM e demais normativas vigentes relacionadas à área museológica.
Art. 3º O Museu Regional de Caeté tem as seguintes competências:
I - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade, zelando por sua preservação e integridade;
II - elaborar, desenvolver e manter atualizado seu Plano Museológico;
III - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltadas para a educação, o lazer, o desenvolvimento e a valorização das comunidades com as quais se relaciona, em consonância com as diretrizes do Ibram;
IV - propor, desenvolver e implementar programas, ações e projetos voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização dos bens culturais musealizados, de forma democrática e participativa, em consonância com as diretrizes do Ibram;
V - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de atuação e em consonância com as diretrizes do Ibram;
VI - garantir o acesso amplo, democrático e dialógico do público às dependências do Museu Regional de Caeté, aos seus programas, serviços e informações, bem como ao conhecimento ali produzido;
VII - manter permanente espírito colaborativo, de intercâmbio e de solidariedade com todas as áreas do Ibram;
VIII - desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento profissional para suas equipes;
IX - atender à convocação do Presidente do Ibram para prestar informações ou participar de reuniões;
X - realizar a contagem regular de público, de acordo com as normas vigentes, e enviar os dados para a Coordenação de Produção e Análise da Informação – CPAI/CGSIM;
XI - manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus e o Registro de Museus;
XII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional com a associação de amigos;
XIII - elaborar, desenvolver, manter atualizada e disponibilizada a política de aquisição e descarte de acervos musealizados;
XIV - participar das ações permanentes de promoção anuais coordenadas pelo Ibram;
XV - realizar exposições de curta, média e longa duração, itinerante e em outros formatos difundindo seu acervo e outras coleções;
XVI - manter atualizados os inventários dos acervos arquivístico, bibliográfico e museológico;
XVII - manter atualizadas as informações sobre os acervos musealizados no Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados – INBCM; e
XVIII - propor, desenvolver, implementar e manter atualizada sua Política de Propriedade Intelectual, em consonância com as diretrizes do Ibram.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O Museu Regional de Caeté tem a seguinte estrutura organizacional:
I – órgãos específicos singulares:
1. Direção; e
2. Seção Técnica e Administrativa.
Art. 5º O Museu Regional de Caeté será dirigido por um Diretor, nomeado pelo Presidente do Ibram, respeitadas as normas gerais e os regulamentos especiais.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS ÁREAS
Seção I
Da Direção
Art. 6º À Direção compete:
I - realizar o planejamento estratégico do Museu Regional de Caeté, em consonância com o planejamento estratégico do Ibram, de forma a garantir o alinhamento entre as funções museológicas, seus públicos e as normas específicas do campo museológico e cultural;
II - coordenar todas as ações do Museu Regional de Caeté, garantindo o alinhamento dos objetivos e atividades executadas pelas áreas administrativas e técnicas da instituição, zelando pela comunicação integrada da equipe;
III - garantir o bom e regular funcionamento do Museu Regional de Caeté;
IV - garantir a segurança do acervo, das exposições, dos funcionários e dos visitantes, assegurando a preservação do Museu Regional de Caeté;
V - incentivar a formação e qualificação continuada dos servidores, fomentando o desenvolvimento e a participação dos profissionais de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação;
VI - coordenar a elaboração, implementação e atualização, em conjunto com a equipe do Museu Regional de Caeté, dos instrumentos de gestão e monitoramento, a exemplo do Plano Museológico e Plano Anual Prévio, para assegurar o cumprimento da missão, visão e objetivos estratégicos do Museu Regional de Caeté;
VII - coordenar a elaboração, implementação e atualização, em conjunto com a equipe do Museu Regional de Caeté, do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e do Programa de Segurança do Museu, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro;
VIII - coordenar a elaboração, implementação e gestão do Programa de Acervos (museológico, arquivístico e bibliográfico) e da Política de Aquisição e Descarte de Acervo Musealizado, mantendo a documentação museológica e os respectivos inventários sistematicamente atualizados e estruturados;
IX - observada a competência do Presidente e da Diretoria do Ibram, promover parcerias com instituições e museus, nos âmbitos local, nacional e internacional;
X - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações relacionadas à comunicação do Museu Regional de Caeté em consonância com as orientações do Ibram, e monitorar sua execução e resultados;
XI - propor e subsidiar o desenvolvimento da comunicação eletrônica para a divulgação das atividades, serviços e acervos dos Museu Regional de Caeté;
XII - garantir a manutenção da documentação sistemática dos bens culturais musealizados de propriedade do Museu Regional de Caeté e os que estejam sob sua guarda, conforme disposto no art. 39, da Lei nº 11.904, de 2009;
XIII - coordenar a Política de Propriedade Intelectual do Museu Regional de Caeté, em consonância com as diretrizes do Ibram;
XIV - coordenar a divulgação do Museu Regional de Caeté e o fortalecimento de sua marca e imagem frente à sociedade, bem como a formalização de parcerias, zelando pelo fiel cumprimento das normas técnicas para o uso e posicionamento de marca e da logomarca Ibram e dos museus;
XV - coordenar a implantação de estudos e pesquisas de público e a inserção das informações mensais relacionadas à visitação, de acordo com o Formulário de Visitação Mensal do Ibram;
XVI - coordenar os projetos editoriais do Museu Regional de Caeté, em consonância com as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
XVII - coordenar as ações de conservação, restauração e digitalização do acervo musealizado, assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, de acordo com as normas brasileiras e diretrizes e orientações do Ibram;
XVIII - coordenar o Programa de Exposições de curta, média, longa duração, itinerante e em outros formatos, de acordo com a missão institucional e adequado aos diferentes tipos de público;
XIX - coordenar o Programa de Pesquisas do Museu Regional de Caeté, de acordo com as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram;
XX - coordenar o Programa Educativo e Cultural do Museu Regional de Caeté, de forma a oferecer oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate para os diferentes públicos, em consonância com a Política Nacional de Educação Museal – PNEM;
XXI - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade (social, cultural, econômica e ambiental), relacionadas ao seu âmbito de atuação; e
XXII - propor, elaborar e implementar informativo do Museu Regional de Caeté, a partir de reuniões com a equipe, nas quais serão estabelecidas as pautas e temas a serem publicados.
Parágrafo único. A Direção poderá designar servidores para exercer as atividades necessárias ao bom funcionamento do Museu Regional de Caeté.
Seção II
Do Setor Técnico-Administrativo
Art. 7º Ao Setor Técnico e Administrativo compete:
I - fiscalizar contratos e processos administrativos para a contratação e aquisição de bens e serviços, convênios e viagens a serviço;
II - coordenar a manutenção predial periódica e preventiva da edificação do Museu Regional de Caeté;
III - coordenar a segurança predial do Museu Regional de Caeté;
IV - executar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do Museu Regional de Caeté;
V - manter em bom estado de conservação o conjunto edificado do Museu Regional de Caeté, por meio da sua manutenção, modernização e funcionamento contínuo, seguro e confiável dos sistemas e instalações;
VI - coordenar a modernização dos espaços museais, adequando-os às especificidades das atividades desenvolvidas, necessidades de uso dos ambientes de trabalho e de visitação e padrões atuais de conforto, segurança, acessibilidade e sustentabilidade.
VII - coordenar os serviços gerais do Museu Regional de Caeté;
VIII - elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes ao protocolo;
IX - realizar a gestão dos documentos recebidos e emitidos;
X - garantir o funcionamento operacional do Museu Regional de Caeté durante o horário de visitação, coordenando funcionários e terceirizados que participam do seu funcionamento;
XI - detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação, prestação de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos e ocorrências e reporte de desvios;
XII - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e o Programa de Segurança do Museu, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro;
XIII - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações setoriais de gestão de Acervos Musealizados do Museu Regional de Caeté e monitorar sua execução e resultados;
XIV - gerenciar a elaboração e implementação do Programa de Acervos, de acordo com o especificado na alínea “c” do inciso IV do artigo 23 do Decreto 8.124, de 2013;
XV - gerenciar a administração do acervo sob a guarda da instituição, seja ela permanente ou temporária;
XVI - gerenciar o cumprimento das normas do Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados e o inventário periódico dos acervos arquivísticos, museológico e bibliográficos do Museu Regional de Caeté;
XVII - gerenciar as atividades da Comissão de Política de Aquisição e Descarte de Acervo do Museu Regional de Caeté;
XVIII - gerenciar a movimentação interna do acervo e a circulação para outras instituições do Brasil e exterior;
XIX - planejar e executar ações de conservação do acervo;
XX - planejar e acompanhar ações de restauração do acervo;
XXI - planejar e gerir a reserva técnica do Museu Regional de Caeté, assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, de acordo com a normas do Ibram e boas práticas técnicas;
XXII - coordenar e manter atualizados os sistemas de coleta de informações e de documentação sobre os acervos do Museu Regional de Caeté para elaboração de relatórios de atividades, controle e atendimento de solicitações de acesso e divulgação dos acervos, observada a legislação vigente;
XXIII - gerenciar as ações relacionadas à propriedade intelectual e direitos autorais do acervo do Museu Regional de Caeté;
XXIV - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações das áreas de Exposições, Pesquisa e Educação do Museu Regional de Caeté e monitorar sua execução e resultados".
XXV - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações do Museu Regional de Caeté, a partir do Plano Museológico;
XXVI - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações setoriais de Exposições, Pesquisa, Educação do Museu Regional de Caeté e monitorar sua execução e resultados;
XXVII - buscar o alinhamento das ações do Museu Regional de Caeté às diretrizes da Política Nacional de Educação Museal – PNEM;
XXVIII - buscar alinhamento das ações do Museu Regional de Caeté e responder às demandas relativas a estudos de público;
XXIX - empreender iniciativas que ofereçam oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate, visando a dinamizar e aumentar a visitação e fidelização de públicos;
XXX - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação; e
XXXI - assessorar o Diretor na apreciação de assuntos técnico-administrativos e na sua interlocução com a equipe do Museu Regional de Caeté, bem como na representação institucional junto à Presidência do Ibram, com o público e instituições externas em sua área de atuação.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR E SERVIDORES
Art. 8º Ao Diretor compete:
I - administrar o Museu Regional de Caeté e garantir o seu funcionamento geral, de acordo com a sua natureza, missão e competências;
II - implementar o Regimento Interno do Museu Regional de Caeté e demais orientações e diretrizes do Ibram;
III - praticar atos de gestão nas áreas de administração, pessoal e patrimonial decorrentes de lei e de regulamentos, bem como aqueles cuja competência lhe tenha sido delegada;
IV - coordenar a elaboração e implementação do Plano Museológico do Museu Regional de Caeté, que deve ser avaliado e aprovado pela Diretoria Colegiada do Ibram;
V - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza técnica, executiva, administrativa e financeira do Museu Regional de Caeté, adotando métodos e procedimentos que assegurem excelência, eficácia, eficiência, transparência e economia;
VI - coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as diversas funções e atribuições do Museu Regional de Caeté;
VII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos;
VIII - participar da elaboração e da implementação do Plano Estratégico do Ibram;
IX - observada a competência do Presidente do Ibram, editar portarias e outros atos administrativos necessários às competências e atividades levadas a efeito pelo Museu Regional de Caeté;
X - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de pessoal, incentivando e promovendo a capacitação e a qualificação do quadro funcional;
XI - convocar e dirigir as reuniões com a equipe do Museu Regional de Caeté e participar de reuniões convocadas pela Presidência do Ibram;
XII - manifestar-se sobre as matérias que lhe forem submetidas;
XIII - apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados, propondo ou recomendando alternativas de solução para a tomada de decisão;
XIV - propor temas e assuntos junto à Presidência do Ibram, com antecedência, para apreciação nas reuniões dos órgãos colegiados do Ibram;
XV - zelar pelo cumprimento e colaborar com o desenvolvimento, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Plano Nacional Setorial de Museus – PNSM;
XVI - indicar membros para representar o Museu Regional de Caeté em conselhos, comissões e grupos de trabalho, ou outros colegiados;
XVII - coordenar a elaboração do Relatório Anual do Museu Regional de Caeté, contemplando as informações fornecidas pelas diversas áreas;
XVIII - expedir ordens de serviço e praticar atos de caráter administrativo, zelando pela perfeita observância deste regulamento e pelas normas de administração pública;
XIX - organizar o calendário de atividades do Museu Regional de Caeté, promovendo ações educativas e culturais;
XX - autorizar a cessão temporária de instalações e equipamentos do Museu Regional de Caeté, respeitando as normas e instruções do Ibram e procedimentos legais;
XXI - coordenar a elaboração do Programa de Segurança do Museu Regional de Caeté, respeitadas as normas e instruções do Ibram;
XXII - orientar e monitorar a atualização dos instrumentos de controle e cadastros nacionais sobre o acervo musealizado, conforme periodicidade estabelecida na legislação;
XXIII - indicar ao Presidente do Ibram servidor(es) do quadro do Museu Regional de Caeté ocupante de cargo técnico de nível superior para exercício das atividades de fiscalização,
XXIV - autorizar os projetos editoriais do Museu Regional de Caeté, em consonância com as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram;
XXV - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, de modo a contribuir para diversificar o financiamento do Museu Regional de Caeté e de suas atividades;
XXVI - zelar pelo cumprimento e implementação da Política Editorial aprovada pelo Conselho Editorial do Ibram no Museu Regional de Caeté;
XXVII - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do Museu Regional de Caeté, respeitando as normas e instruções do Ibram e demais legislações vigentes;
XXVIII - autorizar a concessão onerosa de uso de espaços para comercialização por pessoas jurídicas, respeitando as normatizações existentes e procedimentos legais;
XXIX – coordenar a atualização das informações junto ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus; e
XXX - coordenar a participação do Museu Regional de Caeté nas ações permanentes de promoção anuais a cargo do Ibram.
Art. 9º Aos servidores em exercício no Museu Regional de Caeté caberá:
I - executar as atribuições que lhes forem atribuídas por seus superiores, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais do Museu Regional de Caeté e do Ibram;
II - desempenhar, de acordo com os padrões de eficiência e eficácia, as tarefas e encargos que lhe forem confiados ou expressamente delegados; e
III - zelar pela integridade dos Museu Regional de Caeté e pelo adequado cumprimento de sua missão institucional, metas, diretrizes e objetivos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Diretoria do Museu Regional de Caeté poderá, observada a competência do Presidente do Ibram, instituir Grupos de Trabalho e Comissões Especiais, em caráter permanente ou transitório, para estudos ou execução de atividades específicas de interesse do museu, nos termos do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Art. 11. As pesquisas realizadas no âmbito do Museu Regional de Caeté deverão seguir as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação específica.
Art. 12. A equipe do Museu Regional de Caeté deverá fornecer informações para a elaboração dos Relatórios de Gestão.
Art. 13. O Plano Museológico do Museu Regional de Caeté deverá ser revisto, pelo menos, a cada 5 (cinco) anos.
Art. 14. As dúvidas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela Direção do Museu Regional de Caeté, com anuência e prévia aprovação da Diretoria Colegiada do Ibram.