Portaria Conjunta Ibram nº 3, de 27 de dezembro de 2021
PORTARIA CONJUNTA IBRAM Nº 3, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga a Portaria Conjunta nº 02, de 19 de outubro de 2016, que tornou obrigatória a utilização, como parâmetro, das minutas padronizadas de editais de licitação, de contratos administrativos e dos roteiros de instrução processual ("Cheklists"), oriundos da Advocacia-Geral da União.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV do art. 20, do Anexo I do Decreto n.º 6.845, de 7 de maio de 2009, e a PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições conferidas pelos §§ 1º e 2º e caput do art. 10, da Lei n.º 10.480, de 02 de julho de 2002, tendo em vista as disposições contidas no Decreto n.º 10.139, de 28 de novembro de 2019, assim como no Processo SEI nº nº 01415.002659/2021-24, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 02, de 19 de outubro de 2016, que tornou obrigatória a utilização, como parâmetro, das minutas padronizadas de editais de licitação, de contratos administrativos e dos roteiros de instrução processual ("Cheklists"), oriundos da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de fevereiro de 2022.
Carla Janne Farias Cruz,
Presidente Substituta
Eliana Alves de Almeida Sartori,
Procuradora-Chefe
Brasília, 28 de dezembro de 2021
Este texto não substitui o publicado no BSE de 28 de dezembro de 2017 (clique aqui)