Resolução Normativa Ibram nº 22, de 22 de outubro de 2024
Resolução Normativa Ibram nº 22, de 22 de outubro de 2024
Revoga a Resolução Normativa Ibram nº 5, de 23 de agosto de 2021
A PRESIDENTA DA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inc. IV do art. art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 11.236, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SGT-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, em reunião realizada em 14 de outubro de 2024:
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução Normativa Ibram nº 5, de 23 de agosto de 2021, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Santana Rabello de Castro
Presidenta
Brasília, 23 de outubro de 2024
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31 de outubro de 2024 (clique aqui).