Resolução Normativa Ibram nº 21, de 7 de agosto de 2023
RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 21, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, o parágrafo único do artigo 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e estabelece o processo seletivo dos dirigentes das unidades museais, em conformidade com o disposto na Portaria MinC nº 26, de 5 de maio de 2023.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com o disposto no art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2022, em conformidade com a Portaria nº 1.524, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DOU Edição Extra 27-A, de 07 de fevereiro de 2023, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, o parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e estabelecido o processo seletivo dos dirigentes das unidades museológicas desta Autarquia, em conformidade com o disposto na Portaria MINC nº 26 de 5 de maio de 2023.
CAPÍTULO II
DA CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE DIRIGENTES
Seção I
Fases do Processo Seletivo
Art. 2º. O processo seletivo será baseado nos seguintes critérios técnicos e objetivos de qualificação:
I - formação acadêmica em nível superior;
II - experiência comprovada em gestão, envolvendo atividades de relacionamento com organizações do Governo ou entidades da sociedade civil;
III - conhecimento das legislações pertinentes à administração pública federal, das políticas públicas de cultura e do setor museológico.
Art. 3º. O Processo seletivo dos dirigentes dos museus desta Autarquia terá as seguintes fases:
I - publicação do edital de seleção;
II - inscrições;
III - avaliação da documentação;
IV - entrevista;
V - publicação do resultado.
§ 1º O resultado final da Chamada Pública deverá ser publicado no Portal do Ibram na internet e no Diário Oficial da União.
§2º O resultado final da seleção terá sua validade definida no edital.
Seção II
Do Edital
Art. 4º. O Edital indicará:
I - as vagas, com respectiva remuneração;
II - as condições de participação;
III - as etapas do certame;
III - o período e a forma de inscrição;
IV - a documentação necessária;
VI - os critérios de avaliação da documentação;
VII - os critérios de avaliação da entrevista; e
VIII - o prazo de validade do resultado final do processo seletivo.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º. A inscrição será realizada por meio eletrônico e deverão ser apresentados:
I - cópia de documento de identificação oficial com foto
II - cópia de documento comprobatório de quitação com obrigações eleitorais
III – cópia de documento comprobatório de quitação com obrigações militares;
IV - currículo contendo apresentação da experiência profissional e acadêmica relacionada às atividades a serem desempenhadas, bem como documentação anexada que comprove cada atividade e formação declarada, conforme modelo disponibilizado no Edital;
V - declaração de interesse descrevendo, de maneira objetiva, as razões que motivam o candidato a ocupar a função de Diretor do Museu; e
VI - plano de trabalho, conforme modelo disponibilizado no Anexo, detalhando as ações que o candidato pretende implantar no exercício do cargo para os próximos 3 (três) anos, observando-se, necessariamente, os seguintes assuntos:
a) o Estatuto de Museus;
b) as políticas públicas do setor;
c) a construção participativa da gestão com a comunidade e a sociedade civil;
d) a constituição de conselho consultivo; e
e) o plano museológico do Museu em questão.
CAPÍTULO IV
DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Art. 6º. Para ter suas inscrições homologadas os candidatos deverão cumprir os seguintes critérios obrigatoriamente:
I - ser brasileiro, maiores de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais.
Art. 7º. Além do cumprimento do disposto no artigo anterior, os candidatos deverão cumprir os seguintes critérios, em conformidade com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
I - os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 5 a 8 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
a) possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
b) ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos;
c) possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função;
d) ser servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general; ou
e) ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
II - os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 9 a 11 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
a) possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
b) ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos;
c) possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
d) ter concluído ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtido certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual tenha sido indicado.
III - os ocupantes de CCE ou de FCE de níveis 12 a 14 atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
a) possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
b) ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos;
c) possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou
d) ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.
Art. 8º. A lista com o resultado do deferimento da inscrição será publicada no sítio do Ibram na internet.
Parágrafo único. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação da supracitada lista, à Comissão de Seleção, conforme orientações e modelo de formulário disponibilizados no Edital.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 9º. Até o final do prazo de inscrições será publicado ato da Presidência do Ibram informando a composição da comissão de seleção.
Parágrafo único. A participação dos membros da comissão de seleção será considerada prestação de serviço público relevante, não gerará vínculo empregatício e não será remunerada.
Art. 10. Compete a Comissão de Seleção:
I - avaliar a documentação apresentada pelos candidatos que tiveram a inscrição deferida, segundo os critérios definidos no Edital;
II - agendar, convocar e realizar as entrevistas com os candidatos inscritos, segundo os critérios definidos no Edital;
III – analisar recurso das fases de análise da documentação e da entrevista;
IV - encaminhar para divulgação no sítio do Ibram na internet a lista de candidatos por ordem de classificação e pontuação;
V - receber e analisar recurso decorrente da publicação da lista de candidatos classificados e suas pontuações, observados os prazos e procedimentos definidos no Edital;
VI - encaminhar à Presidência do Ibram a lista com os candidatos classificados para fins de nomeação para o cargo de Diretor de Museu.
Art. 11. A Comissão de Seleção será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, contendo, obrigatoriamente:
I - representante acadêmico;
II - representante da sociedade civil com notório saber na área museológica ou áreas afins;
III - servidor pertencente ao quadro de pessoal do Ibram.
§ 1º A indicação dos representantes acadêmicos e da sociedade civil com notório saber na área museológica ou áreas afins será feita pela Diretoria Colegiada.
§ 2º Todos os membros da Comissão de Seleção deverão pertencer a pelo menos um dos grupos citados nos incisos I a III do caput deste artigo.
§ 3º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 4º A coordenação da Comissão será exercida por um servidor que a compõe, pertencente ao quadro de pessoal do Ibram, designado pela Diretoria Colegiada.
Seção I
Da avaliação da documentação
Art. 12. A análise da documentação apresentada pelos candidatos possuirá caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios definidos no Edital, devendo levar em consideração os seguintes pontos:
I - formação acadêmica;
II - experiência profissional no campo museal; e
III - experiência comprovada em gestão no setor público, privado, ou envolvendo atividades de relacionamento com organizações do Governo ou entidades da sociedade civil.
Art. 13. No prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da documentação, a Comissão de Seleção apresentará resultado preliminar da avaliação, que será publicado no sítio do Ibram na internet.
Parágrafo único. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação do relatório, à Comissão de Seleção, conforme modelo de formulário disponibilizado no Edital.
Art. 14. O resultado da fase de avaliação da documentação após o recurso será publicado 5 (cinco) dias após o prazo final para interposição de recurso.
Art. 15. O resultado final da fase de avaliação será publicado em ordem decrescente de classificação, aplicados os critérios de desempate estabelecidos no Edital.
Seção II
Da realização da entrevista
Art. 16. A entrevista terá como objetivo confirmar as informações prestadas na documentação analisada na fase anterior.
Parágrafo único. Serão convocados para entrevista os 5 (cinco) primeiros colocados.
Art. 17. A entrevista, de caráter eliminatório, será agendada, convocada e realizada pela Comissão de Seleção.
Art. 18. A data de realização da entrevista, preferencialmente por videoconferência, deverá ser comunicada ao candidato com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Art. 19. A avaliação da entrevista levará em consideração os seguintes aspectos:
a) conhecimento da área de museus;
b) conhecimento da área de gestão; e
c) capacidade de argumentação.
Art. 20. A entrevista será gravada e poderá ser disponibilizada ao candidato, mediante solicitação formal, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 21. No prazo de até 10 (dez) dias, contados da realização da entrevista, a Comissão de Seleção apresentará relatório com as pontuações de cada um dos candidatos nessa fase que será publicado no sítio do Ibram na internet.
Parágrafo único. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação do relatório com as pontuações de cada um dos candidatos na entrevista, à Comissão de Seleção, conforme modelo de formulário disponibilizado no Edital.
CAPÍTULO VI
DO RESULTADO FINAL
Art. 22. O resultado final será publicado no sítio do Ibram na internet, em ordem decrescente de acordo com a pontuação e os critérios de desempate.
Parágrafo único. Os critérios de desempate dos candidatos serão estipulados no Edital.
CAPÍTULO VII
DA NOMEAÇÃO E ATOS SUBSEQUENTES
Art. 23. Os nomes selecionados pela Comissão de Seleção serão levados ao conhecimento da Presidência do Ibram, a quem caberá:
I - apresentar a lista de selecionados para homologação do resultado pela Diretoria Colegiada do Ibram;
II - realizar a nomeação dos cargos selecionados que estiverem no âmbito de sua competência;
III - indicar ao Ministério da Cultura a nomeação dos cargos que estiverem no âmbito de sua competência.
Art. 24. A investidura no cargo de Diretor de Museu se dará de acordo com a legislação vigente.
Art. 25. A critério da Administração, o candidato nomeado para o referido cargo poderá ser exonerado, sem necessidade de qualquer motivação, por se tratar de preenchimento de cargo de livre provimento e exoneração.
Parágrafo único. A superveniência de fato impeditivo à manutenção das condições previstas nesta Resolução Normativa ou no Edital de Chamada Pública também será avaliada pela Presidência do Ibram e poderá resultar na exoneração do candidato nomeado, sem prejuízo das seguintes situações:
a) conflito de interesses; e
b) comportamento inapropriado ou incompatível com o cargo ou função exercido.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Art. 26. Os diretores empossados terão a execução de seu Plano de Trabalho e seu desempenho avaliados.
Parágrafo único. A avaliação a que se refere este artigo será objeto de ato normativo específico.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O candidato aprovado em Chamada Pública que assumir a direção de unidade museológica poderá se candidatar em nova seleção para ocupação do mesmo cargo apenas uma vez em sequência do seu período de gestão.
Art. 28. O candidato aprovado deve declarar ciência a respeito das regras estabelecidas no Decreto n.º 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
Art. 29. A Comissão de Seleção, representada por sua Coordenação, e a Diretoria Colegiada serão assessoradas pela Procuradoria Federal junto ao Ibram – PROFER/Ibram, que atuará sob demanda, no que tange às dúvidas jurídicas decorrentes da presente Resolução Normativa.
Art. 30. Os recursos administrativos previstos nesta Resolução Normativa tramitarão no máximo por duas instâncias, podendo a unidade competente para decidi-lo confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
Art. 31. Compete à Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento da Comissão de Seleção e da Diretoria Colegiada na condução do processo seletivo de que trata esta Resolução Normativa e do Edital de Chamada Pública.
Art. 32. Os documentos produzidos serão elaborados ou incluídos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo próprio, com acesso restrito.
Art. 33. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernanda Santana Rabello de Castro
Presidenta do Instituto Brasileiro de Museus
Brasília, 07 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOU em 09 de agosto de 2023 (clique aqui)
ANEXO
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE DIRETORES DOS MUSEUS IBRAM
Edital nº _____/20____
Cidade, Ano
1. APRESENTAÇÃO
Contextualização da proposta. Breve memorial do candidato. Motivação para participação na Chamada Pública. Diretrizes conceituais, políticas e sociais da proposta.
2. JUSTIFICATIVA
Apresentação de justificativas para a proposta apresentada, relacionando-a com a legislação do setor museal, as políticas públicas do Ibram, as necessidades institucionais do museu (considerando diagnósticos disponíveis) e a literatura do campo.
3. METODOLOGIAS DE GESTÃO
Apresentação de propostas de gestão de pessoas, considerando espaços e ferramentas de gestão e de propostas de relação entre a gestão do Ibram e o Museu e de comunicação institucional.
4. MUSEU E SOCIEDADE
Apresentação de propostas, instrumentos e metodologias de viabilização da participação social consoantes com a Política Nacional de Participação Social, visando à integração com as políticas públicas do setor, e respeitando as diretrizes do desenho de participação social do Ibram e consolidando a participação social como método de gestão. As propostas devem indicar mecanismos de participação social nas etapas de planejamento, destinação orçamentária e transparência na prestação de contas; incentivar o desenvolvimento de diferentes formas de expressão e linguagens de participação social; estabelecer mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos; indicar propostas de trabalho em conjunto com outras entidade e coletivos, demonstrando conhecimento sobre o território, comunidade do entorno e estratégias de aproximação com grupos prioritários.
5. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Apresentação de propostas de programas, projetos e ações, para o triênio, com apresentação de metas e indicadores de avaliação.
As propostas deverão considerar: a documentação institucional disponibilizada, diagnósticos pertinentes, tendências das políticas públicas setoriais e de cultura, e o Plano Museológico da instituição, com todos os seus programas, sendo apresentados objetivos, metas, indicadores e prazos, conforme exemplo do quadro a seguir.
PROGRAMA INSTITUCIONAL |
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OBJETIVO |
METODOLOGIA META |
META/ INDICADOR |
CRONOGRAMA |
Ampliação do acesso e da diversidade dos públicos. |
Criação de instâncias de participação social. |
Meta: Publicação de Portaria para instituição de Conselho Consultivo. Indicador: Conselho Consultivo em funcionamento. |
Ano 1 |
PROGRAMA INSTITUCIONAL |
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OBJETIVO |
METODOLOGIA META |
META/INDICADOR |
CRONOGRAMA |
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Ano 1 |
Ano 2 |
Ano 3 |
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Ampliação do acesso e da diversidade dos públicos. |
Criação de instâncias de participação social. |
Meta: Publicação de Portaria para instituição de Conselho Consultivo. Indicador: Conselho Consultivo em funcionamento. |
6. SUSTENTABILIDADE
O estudo de viabilidade econômica precisa ser feito sempre que se propõe uma expansão da instituição, de suas ações ou mudanças na estrutura gerencial. Tem por objetivo diminuir os riscos e direcionar os esforços e recursos para os projetos prioritários. Precisam levar em conta os recursos disponíveis, análises de mercado, parcerias já estabelecidas, diagnósticos de público e comparativos com projetos semelhantes. Além da viabilidade econômica, é necessário demonstrar a viabilidade social, política, cultural e ambiental para os programas, projetos e ações apresentados, considerando força de trabalho, parcerias, fontes de recursos, visando fortalecer a gestão, a memória e a criação de legados institucionais.
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Apresentação de propostas de metodologias e ferramentas para o monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações do Plano Museológico da instituição, considerando a participação social.
8.REFERÊNCIAS
APÊNDICES
ANEXOS