Resolução Normativa Ibram nº 17, de 22 de março de 2022
RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 17, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Estabelece os procedimentos e critérios específicos relativos ao Registro de Museus junto ao Ibram e demais órgãos públicos competentes.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, o disposto nos art. 7º do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, o disposto nos arts. 5º a 9º do Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, o constante nos autos do Processo nº 01415.008172/2016-98, e de acordo com a deliberação da Diretoria Colegiada, em reunião realizada em 03 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos e critérios específicos relativos ao Registro de Museus junto ao Ibram e demais órgãos públicos competentes.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O Registro, de que trata o art. 1º, visa criar mecanismos de coleta, análise e compartilhamento nacional de informações sobre as dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus, com o propósito de aprimorar a qualidade de suas gestões e fortalecer as políticas públicas setoriais.
Parágrafo único. O Registro deve ser realizado em uma entidade registradora local e, na ausência desta, no Ibram, conforme os termos do art. 6º desta Resolução.
Art. 3º Para efeitos desta Resolução Normativa considera-se:
I - museu: instituição sem fins lucrativos de natureza cultural, que conserva, investiga, comunica, interpreta e expõe, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de outra natureza cultural, aberta ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento;
II - museu virtual: museus que se comunicam com o público geral somente em espaços de interação virtual;
III - Plataforma Museusbr (Portaria Ibram nº 215, de 04 de março de 2021): sistema nacional de identificação de museus e plataforma para mapeamento colaborativo, gestão e compartilhamento de informações sobre os museus brasileiros;
IV - processo museológico: programa, projeto ou ação em desenvolvimento ou desenvolvida com fundamentos teórico e prático da Museologia, que considere o território, o patrimônio cultural e a memória social de comunidades específicas, para produzir conhecimento e desenvolvimento cultural e socioeconômico;
V - coleção visitável: conjunto de bens culturais conservados por pessoa física ou jurídica que não apresente as características previstas nos incisos IX e X do artigo 2º do Decreto 8.124/2013, e que seja aberto à visitação, ainda que esporadicamente;
VI - unidades de conservação da natureza: são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente;
VII - entidade registradora: O Instituto Brasileiro de Museus – Ibram, ou os sistemas de museus ou o órgão público ou entidade estadual, municipal ou distrital que atue na gestão de políticas públicas de museus, que tenha celebrado com o Ibram acordo de cooperação técnica, ou avença similar que trate de reciprocidade, e que será responsável pela realização do Registro de Museus, em rede ou de forma autônoma, no seu âmbito de atuação;
VIII - entidade registradora em rede: entidade registradora que tenha celebrado com o Ibram acordo de cooperação técnica, ou avença similar que trate de reciprocidade, e que realizará, em seu âmbito de atuação, o Registro de Museus a partir da operação do sistema eletrônico disponibilizado pelo Ibram;
IX - entidade registradora autônoma: entidade registradora que tenha celebrado com o Ibram acordo de cooperação técnica, ou avença similar que trate de reciprocidade, e que realizará, em seu âmbito de atuação, o Registro de Museus a partir de metodologia e sistema de processamento próprios;
X - incorporação: processo através do qual um museu ou museus são extintos e seu patrimônio passa a fazer parte de outro já existente;
XI - fusão: processo de extinção de dois museus que passam a formar uma nova instituição museológica;
XII - cisão: processo através do qual um museu se extingue e seu patrimônio é transferido para outros museus constituídos para esse fim ou já existentes; e
XIII - extinção: encerramento definitivo das atividades museológicas da instituição.
Art. 4º Não serão registrados os processos museológicos, as coleções visitáveis, as unidades de conservação da natureza e os museus virtuais.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA DO REGISTRO
Art. 5º O Registro de Museus é uma obrigação para os museus públicos e privados, instituída pela Lei nº 11.904, em seu Art. 8º, § 2º, e regulamentada pelo Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013 e será realizado por meio das entidades registradoras.
CAPÍTULO III
DAS ENTIDADES REGISTRADORAS
Art. 6º Os entes federativos que disponham de órgão de gestão de políticas públicas de museus possuem competência para a implantação do Registro de Museus, em seu âmbito de atuação, podendo realizá-lo a partir de sistema, legislação e sanções próprias, desde que observadas as disposições do Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013, e desta Resolução Normativa, em especial, com relação à documentação exigida e às informações mínimas necessárias que devem constar no Formulário de Solicitação de Registro – Anexo I.
Art. 7º Cabe ao Ibram publicar lista das entidades registradoras, especificando suas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. O museu que solicitar o Registro junto ao Ibram e que estiver localizado em área onde já exista entidade registradora será direcionado a esta para atendimento do requerimento.
Art. 8º Caberá às entidades registradoras autônomas encaminhar mensalmente ao Ibram, até o 10º dia do mês, lista atualizada de museus registrados e extintos, e daqueles que optarem por aderir ao Sistema Brasileiro de Museus, conforme modelo apresentado pelo Instituto.
Parágrafo único. A lista de que trata o artigo 8º, deverá ser encaminhada pelas entidades registradoras municipais, simultaneamente ao Ibram e ao órgão registrador do estado ao qual o município pertença
Art. 9º Caberá às entidades registradoras autônomas enviar mensalmente ao Ibram, até o 10º dia do mês, planilha contendo as informações referentes aos campos mínimos do Registro de Museus, constantes no Formulário de Solicitação de Registro – Anexo I.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DO REGISTRO
Art. 10. O Registro será requerido pelos museus públicos e privados às entidades registradoras, por meio do preenchimento do Formulário de Solicitação de Registro – Anexo I – e da entrega de documentação do responsável pelo museu e da documentação institucional.
Art. 11. O Registro de Museus será realizado mediante o cumprimento de 3 (três) etapas distintas pelas entidades registradoras:
I - Etapa 1 - Avaliação institucional, considerando-se as funções básicas de um museu: preservação, comunicação e produção de conhecimento formal ou não formal;
II - Etapa 2 - Avaliação de documentação do responsável pelo museu; e
III - Etapa 3 - Avaliação da documentação institucional.
Seção I
Da Etapa I - Avaliação Institucional
Art. 12. Nesta etapa haverá a análise das informações fornecidas no Formulário de Solicitação de Registro – Anexo I – quanto à adequação do museu requerente do Registro ao conceito de museu estabelecido pelas Leis nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009; Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009; Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013 e desta Resolução Normativa.
Art. 13 Os museus a serem registrados deverão:
I - estar a serviço da sociedade e seu desenvolvimento;
II - ser instituição de caráter permanente;
III - preservar bens naturais e culturais, de natureza material ou imaterial;
IV - estimular a produção do conhecimento seja de maneira formal ou não formal;
V - trabalhar de forma regular com bens culturais musealizados;
VI - possuir exposição ou comunicar seus bens culturais musealizados;
VII - ser instituição aberta ao público;
VIII - não comercializar bens culturais musealizados;
IX - não se caracterizar como processo museológico;
X - não se caracterizar como unidade de conservação da natureza; e
XI - não se caracterizar como museu virtual.
Seção II
Da Etapa II - Avaliação da Documentação do Responsável pelo Museu
Art. 14. Nesta etapa serão exigidos os seguintes documentos do responsável pelo museu requerente do Registro:
I - cópias autenticadas do CPF e da identidade para conferência de autenticidade de assinaturas na solicitação do Registro; e
II - termo de posse, ato de nomeação ou documento congênere que comprove que o titular do CPF e da identidade é o responsável pelo museu;
a) nos casos em que uma autoridade superior ateste a condição do solicitante do Registro como responsável pelo museu, este também deverá ter cópias de seus documentos pessoais – CPF e identidade – enviadas para conferência de autenticidade;
b) A autenticação dos documentos poderá ser feita pela entidade registradora, mediante cotejo da cópia com o original;
c) Em caso de envio da documentação pelos Correios, as cópias deverão ser autenticadas em cartório; e
d) No caso dos museus públicos a autenticação das cópias a serem encaminhadas pode ser procedida pelo próprio museu.
Seção III
Da Etapa III - Avaliação da Documentação Institucional
Art. 15. Nesta etapa serão exigidos os seguintes documentos do museu:
I - CNPJ do museu ou da instituição mantenedora dotada de personalidade jurídica sem finalidade lucrativa;
II - instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado, que comprove a criação do museu ou a existência do museu em sua estrutura; e
III - Formulário de Solicitação de Registro – Anexo I – preenchido e assinado, conforme documento de identificação enviado.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE REGISTRO
Art. 16. O Registro de Museus deverá ser iniciado formalmente na entidade registradora competente, com a abertura de processo, a partir do recebimento dos documentos constantes dos art. 12, 14 e 15.
§ 1º Os documentos de que tratam os art. 12, 14 e 15 deverão ser remetidos, via postal, com aviso de recebimento, à entidade registradora, ou por outro meio disponibilizado por ela que assegure a certeza da ciência do interessado, conforme parágrafo único do art. 19.
§ 2º Aos museus que desejarem realizar a entrega dos documentos de que tratam os art. 12, 14 e 15 pessoalmente nas entidades registradoras, deverá ser fornecido recibo datado, referente à entrega dos documentos.
Art. 17. No decurso do exame da documentação enviada e das informações prestadas pelo museu requerente, poderão ser realizadas diligências e solicitados outros tipos de documentos por parte da entidade registradora, visando esclarecimentos necessários à correta avaliação do museu.
§ 1º Toda a documentação gerada ou proveniente da realização de diligências deverá ser anexada ao processo de solicitação de Registro do museu.
§ 2º Caso as informações apresentadas, mesmo após realização de diligências, estejam incompletas, incorretas ou pendentes de confirmações por parte do museu solicitante, o processo de solicitação de Registro será dado como encerrado após decorridos 6 (meses) de sua abertura, e toda documentação física gerada será incinerada, devendo o museu apresentar nova solicitação de Registro.
Art. 18. O processo de solicitação de Registro do museu será concluído com a emissão do Certificado de Registro pela entidade registradora, o qual estará disponível para acesso e impressão pelo museu registrado por meio do sistema eletrônico nacional de identificação de museus, denominado Plataforma Museusbr, segundo Portaria Ibram nº 215, de 04 de março de 2021.
Art. 19. Nos casos em que couber recurso, o processo de solicitação de Registro será encerrado após o envio de decisão final proferida pela entidade recursal ou após o envio da comprovação do Registro do Museu, conforme Capítulo VI.
Art. 20. Uma vez registrado, o museu poderá ter acesso direto a seus dados institucionais na Plataforma Museusbr, podendo atualizá-los a qualquer tempo.
CAPÍTULO VI
DO RECURSO
Art. 21. O indeferimento da solicitação de Registro do museu será comunicado ao solicitante, pela entidade registradora que indeferiu o pedido.
Art. 22. Caso o pedido de Registro seja indeferida pela entidade registradora do estado, Distrito Federal ou município, o museu poderá apresentar nova solicitação de Registro, diretamente ao Ibram.
§ 1º A decisão do Ibram nesse pedido será comunicada ao museu solicitante e à entidade registradora que indeferiu originariamente a solicitação de Registro.
§ 2º Dessa decisão, a parte inconformada poderá apresentar recurso ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da comunicação da decisão recorrida, através do preenchimento e envio ao Ibram do documento denominado Formulário de Recurso – Anexo V. Ao receber o citado Formulário de Recurso, devidamente preenchido e assinado, o Ibram o encaminhará ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus, juntamente com a cópia de todo o processo de solicitação de Registro do museu.
Art. 23. Caso a solicitação de Registro seja indeferida originariamente pelo Ibram, o museu poderá interpor recurso ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus na forma preconizada pelo § 2º do art. 22.
Art. 24. A decisão proferida pelo Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus será comunicada ao Ibram, que deverá providenciar a ciência dos interessados. No caso de decisão favorável à solicitação de Registro do museu, caberá ao Ibram, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação, efetivar o devido Registro do museu em questão.
CAPÍTULO VII
DA COMPROVAÇÃO E DO REGISTRO
Art. 25. O Registro será formalizado mediante documento oficial comprobatório, denominado Certificado de Registro, emitido pela entidade registradora, o qual estará disponível para acesso e impressão pelo museu registrado por meio da Plataforma Museusbr.
Art. 26. O Certificado de Registro deverá ser disponibilizado eletronicamente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de deferimento da solicitação de Registro do museu.
Parágrafo único. O Registro do museu considerar-se-á ativo após deferimento da solicitação de Registro do museu por parte da entidade registradora.
CAPÍTULO VIII
DA OBRIGAÇÃO DOS MUSEUS REGISTRADOS
Art. 27. O museu deverá manter atualizados todos os seus dados no Registro de Museus.
Parágrafo único. Caso não ocorram alterações, fica fixado o prazo de 5 (cinco) anos para que o museu ratifique seus dados de Registro junto à entidade registradora de origem.
CAPÍTULO IX
DAS SANÇÕES
Art. 28. Proceder ao Registro constitui-se obrigação para o museu e deixar de realizá-lo implica infração administrativa conforme previsto no Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013, nos termos dos seus artigos 44 e 45, inciso VI.
CAPÍTULO X
DAS OBRIGAÇÕES DO IBRAM
Art. 29. Caberá ao Ibram disponibilizar às entidades registradoras em rede, acesso integral à Plataforma Museusbr em sua área de atuação.
Art. 30. Caberá ao Ibram realizar a capacitação das instituições públicas competentes com quem celebre o acordo de cooperação técnica, ou avença similar que trate de reciprocidade para a operação do Registro de Museus, bem como orientações procedimentais.
Art. 31. O Ibram divulgará em seu portal eletrônico informações e orientações a respeito do Registro de Museus e informações de todas as entidades registradoras.
Art. 32. Caberá ao Ibram disponibilizar em seu portal eletrônico, informações de todos os museus registrados em território nacional.
Art. 33. Caberá ao Ibram disponibilizar em seu portal eletrônico, informações de todos os museus registrados que optaram por fazer parte do Sistema Brasileiro de Museus.
CAPÍTULO XI
DAS SITUAÇÕES DO REGISTRO
Art. 34. A criação, a fusão, a incorporação, a cisão e a extinção de museus em território nacional, deverão ser informadas às entidades registradoras de origem, por meio de formulários específicos – Anexos I ao V – os quais deverão ser compartilhados com o Ibram.
Art. 35. Em caso de incorporação de museu, permanecerá o Registro do museu receptor, que deverá apresentar Declaração de Incorporação de Museu – Anexo IV – sendo extinto o Registro do museu incorporado, que deverá apresentar Declaração de Extinção de Museu – Anexo II.
Parágrafo único. Os museus, extinto e incorporado, deverão encaminhar à entidade registradora de origem os seguintes documentos:
I - Instituição extinta: Declaração de Extinção de Museu – Anexo II;
II - Instituição receptora: Declaração de Incorporação de Museu – Anexo IV.
Art. 36. Em caso de fusão de museus, estes deverão apresentar cada um Declaração de Fusão de Museus – Anexo III – os respectivos Registros serão extintos e o museu criado deverá requerer novo Registro junto à entidade registradora por meio do fornecimento dos documentos citados nos art. 12, 14 e 15.
Art. 37. Em caso de cisão do museu, seu Registro será extinto, cabendo a cada parte, caso passe a integrar museu preexistente, informar a incorporação, conforme descrito no art. 35, e caso se configure novo museu, requerer o Registro junto à entidade registradora, por meio do fornecimento dos documentos citados nos art. 12, 14 e 15.
Art. 38. Em caso de extinção de museu, a instituição deverá informar a situação à entidade registradora de origem, por meio da Declaração de Extinção de Museu – Anexo III.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. Os museus que não estiverem com a situação de Registro regularizada junto às entidades registradoras incorrerão em infração administrativa conforme o Art. 45, VI, do Decreto nº 8.124/2013.
Art. 40. O Registro será cancelado quando forem detectados erro, equívoco ou má-fé.
Art. 41. O disciplinado nesta Normativa não exclui a observância das demais disposições estabelecidas pela Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984.
Art. 42. As entidades registradoras deverão disponibilizar os documentos Formulário de Solicitação de Registro, Declaração de Extinção de Museu, Declaração de Fusão de Museus, Declaração de Incorporação de Museu e Formulário de Recurso ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus – Anexos I ao V, respectivamente.
Art. 43. O Ibram disponibilizará informações declaradas pelos museus, nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, ressalvadas aquelas de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 44. Os casos omissos serão tratados pelo Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus.
Art. 45. Fica revogada a Resolução Normativa nº 1, de 14 de dezembro de 2016.
Art. 46. Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 22 de março de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24 de março de 2022. (clique aqui)
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
SOBRE
1 - *Nome do Museu:
[______________________________________________________________________________________]
2 - *Está subordinado a algum Museu Matriz?
[ ] Sim [ ] Não
Museu que tem sob sua subordinação museu filial (dependente de outro quanto à sua direção e gestão, inclusive financeira, mas que possui plano museológico autônomo) e seccional (parte diferenciada de um museu que, com a finalidade de executar seu plano museológico, ocupa um imóvel independente da sede principal).
Filiais ou seccionais em endereços de visitação diferentes deverão responder um questionário para cada unidade, indicando aqui a qual museu mãe está subordinado.
3 - *Nome do Museu Matriz:
[______________________________________________________________________________________]
4 - Site:
[______________________________________________________________________________________]
5 – E-mail para divulgação: Insira um email que será exibido publicamente
[______________________________________________________________________________________]
6 – E-mail pessoal para contato: Insira um email que não será exibido publicamente
[______________________________________________________________________________________]
7 - Telefone para divulgação *: Insira um telefone que será exibido publicamente
[______________________________________________________________________________________]
8 - Telefone pessoal para contato: Insira um telefone que não será exibido publicamente
[______________________________________________________________________________________]
9 - Telefone pessoal para contato: Insira um telefone que não será exibido publicamente
[______________________________________________________________________________________]
10 - Endereço de visitação:
CEP*: [____________________-______]
Logradouro*: [___________________________________________________________________________]
Número: [_______] Complemento: [_________________________________________________________]
Bairro: [__________________________________] Município*: [__________________________________]
UF*: [____________________________]
11 - *O endereço de correspondência é o mesmo de visitação? [ ] Sim [ ] Não
12 - Informe abaixo o endereço de correspondência:
CEP*: [____________________-______]
Logradouro*: [___________________________________________________________________________]
Número: [_______] Complemento: [_________________________________________________________]
Bairro: [__________________________________] Município*: [__________________________________]
UF*: [____________________________] Caixa Postal: [__________________]
GESTÃO
13 - *Identifique dentre as opções abaixo aquela que caracteriza o museu:
[ ] Privado
[ ] Público
13.1 - *Em caso de público, especifique:
[ ] Federal [ ] Estadual [ ] Distrital [ ] Municipal
13.2 - Caso o museu seja formado por dois ou mais entes da Federação, especifique quais:
[_______________________________________________________________]
13.3 - Em caso de Museu Federal, especifique a vinculação ministerial:
[_______________________________________________________________]
13.4 - *Em caso de privado, especifique:
[ ] Associação [ ] Organização Religiosa
[ ] Fundação [ ] Entidade Sindical
14 - *CNPJ: [_ _ . _ _ _ . _ _ _ / _ _ _ _ - _ _ ]
Usar o padrão do CNPJ, exemplo: 00.000.000/0000-00
Caso a instituição não possua CNPJ próprio, utilizar o CNPJ da instituição mantenedora.
15 - *Ano de abertura do museu ao público:
Considerar a primeira vez que o museu foi aberto ao público.
[ ________]
16 - *Especifique o instrumento de criação do museu:
[ ] Lei
Nº [________________________________]
Data: [___/___/______]
[ ] Decreto-lei
Nº [________________________________]
Data: [___/___/______]
[ ] Decreto
Nº [________________________________]
Data: [___/___/______]
[ ] Portaria
Nº [________________________________]
Data: [___/___/______]
[ ] Resolução
Nº [________________________________]
Data: [___/___/______]
[ ] Ata de reunião
Nº [________________________________]
Data: [___/___/______]
[ ] Outro
Natureza do documento e número: [________________________________]
Data: [___/___/______]
17 - O museu possui algum contrato para sua gestão?
[ ] Sim [ ] Não
17.1 - Em caso positivo especifique a estrutura jurídica da instituição contratada:
[ ] Associação
[ ] Fundação
[ ] Sociedade (incluem-se aqui as sociedades de economia mista, empresas públicas e privadas)
[ ] Outra
17.1.1 - *Em caso de “outra”, especifique:
[______________________________________________]
17.2 - A contratada possui qualificações?
[ ] OS
[ ] OSCIP
[ ] Outra
[ ] Não possui qualificações
18 - *Quantas pessoas trabalham no museu (contabilizar terceirizados, estagiários e voluntários)?
[______]
19 - *O museu possui funcionários terceirizados?
[ ] Sim [ ] Não
19.1 - *Em caso positivo, especifique quantos: [______]
20 - *O museu possui voluntários?
Serviço voluntário é uma atividade não remunerada prestada por pessoa física, não gerando vínculo empregatício ou funcional, nem obrigação trabalhista.
[ ] Sim [ ] Não
21 - *O museu possui estagiários?
Estágio é uma atividade educativa supervisionada, desenvolvida no ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante que esteja frequentando o ensino regular nos níveis em que a prática de estágio se aplique.
[ ] Sim [ ] Não
22 - *O museu possui Regimento Interno?
Instrumento que regula a estrutura do museu a partir da descrição de suas funções e atividades (Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013).
[ ] Sim [ ] Não
23 - *O museu possui Plano Museológico?
Planejamento estratégico que define a missão e a função do museu estabelecendo, ordenando e priorizando os objetivos e as ações de cada uma de suas áreas de funcionamento (Lei Federal 11.904, de 14 de janeiro de 2009).
[ ] Sim [ ] Não
CARACTERIZAÇÃO
24 - *O Museu é:
[ ] Tradicional/Clássico
[ ] Museu de Território/Ecomuseu
[ ] Jardim Zoológico, Jardim Botânico, Herbário, Oceanário ou Planetário
25 - *O museu é itinerante?
[ ] Sim [ ] Não
26 - *O museu é de caráter comunitário?
Museus que têm como principais objetivos a valorização e desenvolvimento das comunidades em que estão inseridos. Caracterizam-se essencialmente pela gestão comunitária e, preferencialmente, pela participação dos integrantes da comunidade em seus trabalhos técnicos. Entende-se aqui por comunidade um grupo que possui características comuns, seja ocupação do mesmo território, mesma crença, ou outras características culturais.
[ ] Sim [ ] Não
Em caso positivo:
26.1 - *A comunidade realiza atividades museológicas (inventário participativo, museografia etc.)?
[ ] Sim [ ] Não
27 - *Em relação à temática do museu, classifique a instituição em APENAS UMA opção:
Alguns museus podem ser classificados em mais de uma temática. Para responder essa questão solicitamos que a escolha da resposta seja baseada na forma como a instituição trata o acervo, ou seja, forma como o apresenta ao público.
[ ] Artes, Arquitetura e Linguística
[ ] Antropologia e Arqueologia
[ ] Ciências Exatas, da Terra, Biológicas e da Saúde
[ ] História
[ ] Educação, Esporte e Lazer
[ ] Meios de Comunicação e de Transporte
[ ] Produção de Bens e Serviços
[ ] Defesa e Segurança Pública
ARTES, ARQUITETURA E LINGUÍSTICA
Incluem-se nesta categoria os museus de artes visuais, artes cênicas, artes decorativas, arquitetura, moda, audiovisual, literatura etc.
ANTROPOLOGIA E ARQUEOLOGIA
Antropologia: Ligados ao estudo antropológico e social das diferentes culturas e etnias. Ex.: museus de cultura popular, regional, indígena, afro-brasileira, imigração, folclore, crenças, religiões etc.
Arqueologia: Abrigam bens culturais portadores de valor histórico e artístico, procedentes de escavações, prospecções e achados arqueológicos.
CIÊNCIAS EXATAS, DA TERRA, BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
Tratam das Ciências Exatas (Estatística, Física), das Ciências Biológicas (Biologia, Botânica, Genética, Zoologia, Ecologia etc.), Ciências da Terra (Geologia, Mineralogia etc.) e da Saúde (animal e humana). Incluem-se aqui os aquários, oceanários, herbários, jardins botânicos, jardins zoológicos, observatórios e planetários.
HISTÓRIA
Focam em acontecimentos, personalidades ou períodos da História. Estão incluídos nesta categoria os memoriais, museus casas, museus biográficos, museus de imigração, museus de instituições e empresas etc.
EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Museus relacionados à educação, a esportes, museus de escolas, museus do brinquedo, museus lúdicos etc.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTE
Abordam os meios de transporte (museus do automóvel, museus ferroviários, museus fluviais etc.) e veículos de comunicação (TV, rádios, jornais, revistas, internet, publicidade etc.).
PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Dedicam-se ao universo da produção agrícola, animal, industrial, museus da moeda e sistemas bancários e museus de serviços urbanos.
DEFESA E SEGURANÇA PÚBLICA
Museus relacionados às forças armadas, bombeiros, museus policiais e penitenciários.
CACTERIZAÇÃO DO MUSEU
ACERVO
28 - *Informe o número total de bens culturais de caráter museológico que compõem o acervo:
Não contabilizar bens culturais cujo processamento técnico é de caráter bibliográfico ou arquivístico.
[___________________]
28.1 - *O número informado é:
[ ] Exato
[ ] Aproximado
29 - *Com relação ao acervo, indique a opção que melhor caracterize a instituição:
[ ] Possui SOMENTE acervo próprio
[ ] Possui acervo próprio e em comodato
[ ] Acervo compartilhado entre órgãos/setores da mesma entidade mantenedora
[ ] Possui SOMENTE acervo em comodato/empréstimo
29.1 - O comodato/empréstimo está formalizado por meio de documento legal?
[ ] Sim [ ] Não
30 - *Classifique as tipologias de acervo existentes no museu:
Possibilidade de seleção múltipla
[ ] Antropologia
[ ] Etnografia
[ ] Arqueologia
[ ] Artes Visuais
[ ] Ciências Naturais e História Natural
[ ] Ciência e Tecnologia
[ ] História
[ ] Imagem e Som
[ ] Virtual
31 - Indique os instrumentos de documentação de acervo utilizados pelo Museu:
Possibilidade de seleção múltipla
[ ] Livro de registro/tombo/inventário manuscritos
[ ] Listagem digital (Word, Excel...)
[ ] Ficha de catalogação
[ ] Software/sistemas de catalogação informatizado
[ ] Outro(s)
31.1 - Em caso de outro(s), especifique: [______________________________________________________________________ ]
31.2 – Caso o Museu não realize nenhuma ação de documentação de seu acervo, justifique:
[_______________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________]
32 - *O museu possui política de aquisição de acervo?
Conjunto de regras e diretrizes, formalizadas em documento específico, visando orientar a aquisição de novos bens culturais para o acervo.
[ ] Sim [ ] Não
33 - *O museu possui política de descarte de acervo?
Conjunto de regras e diretrizes, formalizadas em documento específico, que visam orientar o descarte definitivo de um objeto do acervo. Essa ação pode ocorrer por diversas formas: através de doação, transferência ou destruição, mantendo-se os registros (atas, fotografias etc.) de todas as decisões e de todos os documentos relacionados com o descarte.
[ ] Sim [ ] Não
PÚBLICO, ACESSIBILIDADE E SERVIÇOS
34 - *O museu encontra-se:
[ ] Aberto
[ ] Fechado
34.1 - Em caso de museu fechado, qual a previsão de abertura?
Mês: [____]
Ano: [________]
35 - *A entrada ao museu é cobrada?
Caso a Instituição esteja localizada dentro de outra instituição que cobre ingresso, informar esse valor. Exemplo: museus localizados em jardins zoológicos devem informar o valor do ingresso cobrado por esse zoológico.
[ ] Sim [ ] Não [ ] Contribuição voluntária
35.1 - *Em caso positivo, informe o valor cobrado SOMENTE para o público em geral:
R$ [_____________]
35.2 - Observações sobre cobrança de entrada:
Dias em que a entrada é franca, observações sobre a política de gratuidade e de desconto, outras informações referentes ao valor de ingresso no museu.
[_______________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________]
36 - *Dias e horários de abertura ao público:
Usar: 00:00-00:00 ou 00:00-00:00/00:00-00:00 e em caso de necessidade de agendamento, escrever “Mediante agendamento”.
Segunda-feira |
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Terça-feira |
|
Quarta-feira |
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Quinta-feira |
|
Sexta-feira |
|
Sábado |
|
Domingo |
36.1 - Observações dias e horários de abertura:
Dias em que a entrada é franca, observações sobre a política de gratuidade e de desconto, outras informações referentes ao valor de ingresso no museu.
[_______________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________]
37 - *O museu possui infraestrutura para atender visitantes que apresentam dificuldade de locomoção?
[ ] Sim [ ] Não
37.1- *Em caso positivo, especifique:
Possibilidade de seleção múltipla
[ ] Bebedouro adaptado
[ ] Cadeira de rodas para uso do visitante
[ ] Circuito de visitação adaptado
[ ] Corrimãos nas escadas e nas rampas
[ ] Elevador adaptado
[ ] Rampa de acesso
[ ] Sanitário adaptado
[ ] Telefone público adaptado
[ ] Vaga de estacionamento exclusiva para deficientes
[ ] Vaga de estacionamento exclusiva para idosos
[ ] Outro(s). Especifique: [____________________________________________________________]
38 - *O museu oferece instalações e serviços destinados às pessoas com deficiências auditivas e/ou visuais?
[ ] Sim [ ] Não
38.1 - *Em caso positivo, especifique:
Possibilidade de seleção múltipla
[ ] Guia multimídia (audioguia com monitor)
[ ] Maquetes táteis ou mapas em relevo do museu
[ ] Obras e reproduções táteis
[ ] Piso tátil
[ ] Sinalização em braile
[ ] Tradutor de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras)
[ ] Textos/etiquetas em braile com informações sobre os objetos em exposição
[ ] Outro(s). Especifique: [____________________________________________________________]
39 - *O museu possui recursos para atendimento de turistas estrangeiros como sinalização, audioguia, folder etc. em outros idiomas?
[ ] Sim [ ] Não
Em caso positivo, responder as questões 39.1 a 39.4:
39.1 - *O museu dispõe de sinalização visual em outro(s) idioma(s)?
[ ] Sim [ ] Não
38.2 - *O museu oferece material de divulgação impresso em outros idiomas?
Para fins deste formulário, considera-se material de divulgação: folder, catálogo, guia etc. Não se enquadram nesta pergunta as publicações de caráter acadêmico.
[ ] Sim [ ] Não
39.3 - *O museu oferece audioguia em outros idiomas?
Equipamento de áudio com narrações/descrições/explicações sobre a(s) exposição/instituição/atividade(s).
[ ] Sim [ ] Não
39.4 - *O museu dispõe de guia/monitor/mediador/orientador/educador que fala outro idioma?
[ ] Sim [ ] Não
40 - Assinale as instalações básicas e serviços oferecidos pelo museu:
[ ] Bebedouro
[ ] Estacionamento
[ ] Guarda-volumes
[ ] Livraria
[ ] Loja
[ ] Restaurante e/ou lanchonete
[ ] Sanitário
[ ] Teatro/Auditório
40.1 - Capacidade do teatro/auditório: [____________] (assentos)
41 - *O museu possui arquivo histórico (arquivos/coleções adquiridas)?
Arquivo composto por documentos cujo interesse administrativo duradouro ou seu valor histórico justifica uma conservação ilimitada; geralmente é posto à disposição da pesquisa histórica.
[ ] Sim [ ] Não
41.1 - *O arquivo histórico está aberto para consulta de usuários externos?
[ ] Sim [ ] Não
42 - *O museu possui biblioteca?
[ ] Sim [ ] Não
42.1 - *O acervo bibliográfico está aberto para consulta de usuários externos?
[ ] Sim [ ] Não
43 - O museu possui equipe PRÓPRIA para desenvolvimento e realização de ações educativas e culturais?
[ ] Sim [ ] Não
44 - O museu promove visitas com guia/mediador/monitor/educador/orientador?
[ ] Sim [ ] Não
44.1 - Em caso positivo, especifique:
[ ] SOMENTE mediante agendamento
[ ] Sem necessidade de agendamento
45 - O museu realiza atividades educativas e culturais para públicos específicos?
[ ] Sim [ ] Não
45.1 - Em caso positivo, especifique:
Escolha a(s) que mais se adeque(m)
[ ] Estudantes de Ensino Fundamental
[ ] Estudantes de Ensino Médio
[ ] Estudantes Universitários
[ ] Professores
[ ] Terceira idade
[ ] Pessoas com deficiência
[ ] Indígenas, quilombolas ou outras comunidades tradicionais
[ ] Turistas nacionais
[ ] Turistas estrangeiros
[ ] Pessoas em situação de vulnerabilidade social
[ ] Outro(s). Especifique: [____________________________________________________________]
ADESÃO AO SISTEMA BRASILEIRO DE MUSEUS - SBM
46 - *O museu manifesta interesse em tornar-se membro do Sistema Brasileiro de Museus?
De acordo com o Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, a adesão ao SBM dependerá de seu prévio Registro. Uma vez registrado o museu que manifestar interesse em participar do SBM terá adesão automática.
[ ] Sim [ ] Não
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TERMO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO
Eu, ______________________________________________, portador do RG _________________, expedido em ______________, pelo órgão _________________, inscrito no CPF sob o nº ________________, residente e domiciliado em ________________________________________________________, no município de _________________________________, estado de _______, declaro para fins da Política Nacional de Museus que sou responsável legal pelo Museu ______________________________________________________________, situado à ___________________________________________________________, no município de _______________________________________________, no estado de _________, e que tenho ciência do Estatuto de Museus, instituído pela Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e de seu respectivo Decreto regulamentador, nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e das demais normas federais referentes à Legislação Museológica.
Por ser verdade as informações prestadas, solicito o Registro do referido Museu e comprometo-me a manter as informações desta instituição requerente, atualizadas junto à entidade registradora de origem.
________________________________________________
(Assinatura do solicitante)
________________________________________________
(Nome completo do solicitante)
Local _____________________ - _____, _______ de ____________________, de 20_____
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE MUSEU
Eu, ____________________________________, portador do RG ______________, expedido em ______________, pelo órgão _________________, inscrito no CPF sob o nº ________________, residente e domiciliado no município de ______________________________, estado de _____, venho na condição de responsável pelo Museu _________________________________________, declarar para fins da Política Nacional de Museus, que o referido Museu encerrou/encerrará suas atividades museais e fechou/fechará suas portas à visitação pública, a partir do dia ___ de __________ de ____, devendo suas informações serem removidas dos cadastros e registros referentes aos museus existentes no Brasil mantidos pelas entidades que compõem a Rede Nacional de Identificação de Museus – ReNIM.
O(s) Motivo(s) para a extinção do museu são:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
E que o acervo da instituição foi/será (transferido/doado/compartilhado – descrever a destinação dada ao acervo museológico da instituição extinta ou a ser extinta)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Informo ainda que a documentação referente ao acervo museológico da instituição extinta/a ser extinta, foi/será transferido para a instituição ___________________________________________ situado à ________________________________________________________________________, no município de _________________________________________________, estado de _______ cumprindo assim, a determinação legal, expressa no art. 40. do Estatuto dos Museus, Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que declara:
Art. 40. Os inventários museológicos e outros registros que identifiquem bens culturais, elaborados por museus públicos e privados, são considerados patrimônio arquivístico de interesse nacional e devem ser conservados nas respectivas instalações dos museus, de modo a evitar destruição, perda ou deterioração.
Parágrafo único. No caso de extinção dos museus, os seus inventários e registros serão conservados pelo órgão ou entidade sucessora.
Na condição de responsável pelo museu, assumo a inteira responsabilidade pelas informações prestadas nesta Declaração, estando ciente de que a omissão ou apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicarão em medidas judiciais.
E por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente Declaração para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito.
TELEFONE PARA CONTATO: __________________________________________________________
E-MAIL PARA CONTATO: ____________________________________________________________
_______________________________________
(Nome completo)
(CPF)
Local _____________________ - _____, _______ de ____________________, de 20_____
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE FUSÃO DE MUSEUS
Eu, ____________________________________, portador do RG ______________, expedido em ______________, pelo órgão _________________, inscrito no CPF sob o nº ________________, residente e domiciliado no município de ______________________________, estado de _____, venho na condição de responsável pelo Centro Cultural Castrolanda, declarar para fins da Política Nacional de Museus que o Museu Casa do Imigrante Holandês e o Memorial da Imigração Holandesa, localizados no município de __________________, estado de ______, foram fundidos e constituem o Centro Cultural Castrolanda no que diz respeito a ____________________ (totalidade / parte) de seus acervos.
O(s) motivo(s) para fusão das instituições e de seus acervos é (são):
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Os acervos fundidos será(ão) (descrever os procedimentos pelos quais passarão os acervos, a destinação dada aos acervos museológicos das instituições fundidas)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A documentação referente aos acervos museológicos das instituições fundidas caracterizam-se por: (descrever se os acervos são documentados, se há inventário e fichas catalográficas sobre os acervos, etc.)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ e serão transferidas para ___________________________________________________________, situado à ____________________________________________________________________, no município de ____________________________, estado de _______ cumprindo assim, a determinação legal, expressa no art. 40. do Estatuto dos Museus, Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009.
Na condição de responsável pelo museu, assumo a inteira responsabilidade pelas informações prestadas nesta Declaração, estando ciente de que a omissão ou apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicarão em medidas judiciais.
E por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente Declaração para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito.
_______________________________________
(Nome completo)
(CPF)
Local _____________________ - _____, _______ de ____________________, de 20_____
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE MUSEU
Eu, ____________________________________, portador do RG ______________, expedido em ______________, pelo órgão _________________, inscrito no CPF sob o nº ________________, residente e domiciliado no município de ______________________________, estado de _____, venho na condição de responsável pelo Museu _________________________________________, declarar para fins da Política Nacional de Museus que o referido Museu incorporou o Museu _______________________________________, localizado no município de __________________, estado de ______, no que diz respeito a ____________________ (totalidade / parte) de seu acervo.
O(s) motivo(s) para a incorporação do Museu e seu acervo é (são):
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
O acervo incorporado será (descrever os procedimentos pelo qual passará o acervo incorporado, a destinação dada ao acervo museológico da instituição extinta ou a ser extinta)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
A documentação referente ao acervo museológico da instituição incorporada caracteriza-se por: (descrever se o acervo é documentado, se há inventário e fichas catalográficas sobre o acervo, etc.)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
e será transferida para _____________________________________________________________, situado à ____________________________________________________________________, no município de ____________________________, estado de _______ cumprindo assim, a determinação legal, expressa no art. 40. do Estatuto dos Museus, Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009.
Na condição de responsável pelo museu, assumo a inteira responsabilidade pelas informações prestadas nesta Declaração, estando ciente de que a omissão ou apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes implicarão em medidas judiciais.
E por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente Declaração para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito.
_______________________________________
(Nome completo)
(CPF)
Local _____________________ - _____, _______ de ____________________, de 20_____
ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO AO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA BRASILEIRO DE MUSEUS
Eu, ____________________________________, portador do RG ______________, expedido em ______________, pelo órgão _________________, inscrito no CPF sob o nº ________________, residente e domiciliado no município de ________________________, estado de ____, venho muito respeitosamente, na condição de responsável pelo Museu _____________________________________, recorrer ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus, em virtude da negativa de solicitação de Registro do referido Museu, Processo nº____________________________ proferido pelo Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM.
Assim, solicito a reanálise do processo de Registro e a apreciação das seguintes considerações (descrever os aspectos discordantes da negativa da solicitação de Registro realizada, prestando esclarecimentos e oferecendo novos argumentos que justifiquem a reanálise do processo):
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ante o exposto, solicito apreciação do recurso.
_______________________________________
(Nome completo)
(CPF)
Local _____________________ - _____, _______ de ____________________, de 20_____