Instrução Normativa nº 2, de 18 de julho de 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 18 DE JULHO DE 2019
Revogada pela Resolução Normativa Ibram nº 15, de 14 de março de 2022.
Disciplina e estabelece modelos para a formalização de autorização de uso e cessão de direitos autorais e patrimoniais em publicações,
a título gratuito, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e
CONSIDERANDO a necessidade de regular as relações entre autores e o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, por meio do estabelecimento de instrumentos padronizados para a autorização de uso ou cessão de direitos autorais e patrimoniais em publicações a título gratuito no âmbito do Ibram, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que os autores ou detentores de direitos autorais, pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam para as publicações do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, a título gratuito, deverão autorizar o uso ou ceder os direitos autorais e patrimoniais relativos às obras publicadas, nos termos previstos nos Anexos a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - publicação: obra periódica ou bibliográfica, impressa ou digital, tornada pública, com o devido registro no International Standard Book Number - ISBN ou International Standard Serial Number - ISSN;
II - obra coletiva: criada por iniciativa, organização e responsabilidade do Ibram, que a publica sob seu nome ou marca, constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem em uma criação autônoma;
III - obra individual: criada por iniciativa, organização e responsabilidade do Ibram, que a publica sob seu nome ou marca, constituída pela participação de um ou mais autores, podendo se caracterizar como:
a) co-autoria: criada em comum, por dois ou mais autores;
b) inédita: que ainda não tenha sido objeto de publicação;
c) póstuma: publicada após a morte do autor;
d) originária: criação primígena; ou
e) derivada: resulta da transformação de obra originária, constituindo criação intelectual nova.
IV - autor pessoal: a pessoa a quem cabe a responsabilidade principal pela criação do conteúdo intelectual ou artístico de uma obra;
V - autor entidade: organização ou grupo de pessoas identificado por um nome determinado que age ou pode agir como um todo;
VI – responsabilidade compartilhada: colaboração entre duas ou mais pessoas ou entidades que desempenham o mesmo tipo de atividade na criação do conteúdo de um item, podendo constituir a contribuição de cada uma delas uma parte independente e distinta, ou não separável da contribuição das demais;
VII - responsabilidade mista: obra para cujo conteúdo intelectual ou artístico contribuem diferentes pessoas ou entidades, desempenhando diferentes tipos de atividades;
VIII - compilador: pessoa que produz uma obra extraída de outras obras, ou escolhe e reúne em uma obra extratos e citações de outras obras;
IX – organizador ou coordenador: publicador, entidade ou pessoa que prepara para publicação qualquer tipo de obra escrita por outra pessoa;
X - editor: pessoa, grupo de pessoas ou entidade responsável pelo trabalho editorial, que inclui a preparação do material para o impressor, a supervisão da impressão, revisão, explicação do texto, acréscimo da introdução, notas, assim como a direção técnica de equipe de pessoas responsável pela elaboração ou compilação de texto.
Art. 3º Nas publicações de obras coletivas pelo Ibram, os autores autorizarão o uso de suas obras, conforme o Termo de Autorização de Obra Coletiva previsto no Anexo I a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Nas chamadas públicas para obras coletivas, será informado aos autores cujo material for selecionado, acerca da necessidade de assinatura de Termo de Autorização de Uso de Obra Coletiva, cujo extrato será publicado no Bolem de Serviços Eletrônicos – BSE, garantidos os créditos ao autor.
Art. 4º Nas publicações de obras de caráter individual pelo Ibram, o autor cederá os direitos autorais de sua obra, conforme o Contrato de Cessão de Direitos Autorais – Obra Individual ou em Coautoria previsto no Anexo II a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O contrato será assinado pelo Presidente do Ibram ou Diretor de Unidade Museológica, e o extrato publicado no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 5º O Ibram poderá, a seu critério, oferecer ao autor exemplares da publicação, no suporte em que for produzida, a título de retribuição pela colaboração.
Art. 6º Nas hipóteses de publicação de obras licenciadas ao público por meio de organizações, a exemplo do Creative Commons, poderá ser dispensado o uso dos instrumentos apresentados nos anexos a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As obras que se enquadrem na situação prevista no caput serão avaliadas individualmente, caso a caso, de acordo com o tipo de licença ulizada e os objetivos da publicação.
Art. 7º A cessão de direitos patrimoniais a título oneroso será formalizada por meio de instrumento próprio.
Art. 8º Fica revogada a partir desta data a Instrução Normativa nº 5, de 30 de julho de 2018 e seus anexos.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Paulo César Brasil do Amaral, Presidente, em 23/07/2019, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Brasília 18 de julho de 2019
Este texto não substitui o publicado no BSE de 23 de julho de 2019 (clique aqui)
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO OBRA COLETIVA
Pelo presente Termo de Autorização de Uso, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.610, de 19 de dezembro de 1998, eu, ......................................... (NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO), portador da Carteira de Identidade nº.................... (NÚMERO E ÓRGÃO EXPEDIDOR) e do CPF nº ....................., residente e domiciliado à ......................................... (ENDEREÇO COMPLETO), AUTORIZO O USO, isento de qualquer ônus, sem exclusividade, e mantidos os créditos do autor, da obra ............... (TIPO DE OBRA: TEXTO, DESENHO, IMAGEM, ILUSTRAÇÃO) intitulada ................................................. TÍTULO) para integrar a (o) .................................. (PUBLICAÇÃO OU OUTROS) a ser desenvolvido (a) pelo .................................. (INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS ou por meio de sua Unidade Museológica XXX), inscrita no CNPJ nº .......................
Pelo presente instrumento, o ................................. (INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS ou por meio de sua Unidade Museológica XXX), poderá desenvolver o objeto descrito, com a obra acima referenciada nele incluído, podendo o material produzido ser editado, publicado, comercializado, impresso, reimpresso, exibido, reproduzido, traduzido, distribuído, transmitido, difundido, armazenado em banco de dados, veiculado eletronicamente e comunicado ao público, para qualquer tiragem, formato ou meio, impresso ou eletrônico, diretamente ou por meio de terceiros, por tempo indeterminado, neste ou em qualquer outro país.
Declaro ainda que sou o legítimo e exclusivo autor e titular dos direitos da obra acima referenciada, assumindo, desde logo, a responsabilidade sobre eventuais direitos autorais, inclusive direitos de imagem, arcando com o ônus de quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais propostas por terceiros decorrentes de sua obra, estando ciente de que o material produzido integrará a coleção e a memória técnica institucional do Instituto Brasileiro de Museus.
Esta autorização é válida unicamente para a .................... (NOME DA PUBLICAÇÃO COLETIVA E NÚMERO DE EDIÇÃO OU OUTROS).
(CIDADE), ______de ____________ de 20___
______________________________________________
(Assinatura do autor
nome e CPF legível)
* Anexar a este Termo cópia ou imagem da obra cedida.
ANEXO II
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS OBRA INDIVIDUAL
Pelo presente Contrato de Cessão de Direitos Autorais, de um lado o IBRAM, por intermédio do ........................ (UNIDADE MUSEOLÓGICA/IBRAM), inscrito no CNPJ sob o número ........................, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, situado no ........................ (ENDEREÇO), neste ato representado pelo ........................ (NOME, NACIONALIDADE, RG, CPF, ESTADO CIVIL, QUALIFICAÇÃO E INSTRUMENTO LEGAL DE DELEGAÇÃO DE PODERES) e, de outro lado, ......................................... (NOME, NACIONALIDADE, RG, CPF, ESTADO CIVIL E PROFISSÃO), ............................, residente e domiciliado na ............................................... (ENDEREÇO), doravante denominado simplesmente CEDENTE, firmam sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Cessão de Direitos Autorais, da obra denominada ..................................... (NOME DA OBRA), em sua integralidade, com o objetivo de edição, publicação, divulgação e comercialização, por meio impresso ou eletrônico, sob formatos diversos, doravante denominada simplesmente OBRA, de autoria do CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
Pelo presente instrumento, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, em caráter gratuito, irrevogável e irretratável, os direitos autorais da OBRA, que poderá ser editada, reeditada, publicada, produzida, comercializada, impressa, reimpressa, exibida, reproduzida, traduzida, distribuída, transmitida, difundida, armazenada em banco de dados, incluída em fonograma ou produção audiovisual, veiculada e comunicada ao público, para qualquer tiragem, formato ou meio, impresso ou eletrônico, diretamente ou por meio de terceiros, por ................. (TEMPO INDETERMINADO OU DETERMINADO), neste ou em qualquer outro país, .................................. (COM OU SEM EXCLUSIVIDADE), mantido os créditos de autor, havendo, pela manifestação de vontade das partes, possibilidade de prorrogação por igual período, por meio de um aditivo que deverá ser assinado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contado do vencimento do contrato original.
Parágrafo Primeiro - A cessão de que trata o caput deste artigo se refere aos direitos patrimoniais do autor, ficando resguardados ao CEDENTE os direitos morais de autor, os de natureza personalíssima, expressamente incluídos pela legislação, tais como o de modificar a OBRA, antes ou depois de utilizada e o de reivindicar, a qualquer tempo, a sua autoria.
Parágrafo Segundo - A cessão dos direitos patrimoniais da OBRA será a título gratuito.
Parágrafo Terceiro - Cabe ao CESSIONÁRIO a decisão sobre a edição parcial ou integral da OBRA cedida.
Parágrafo Quarto - A OBRA integrará a coleção e a memória técnica institucional da administração do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE responsabiliza-se pela origem da OBRA, assumindo ampla e total responsabilidade civil e penal quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos integrantes da OBRA, arcando com ônus por quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais propostas por terceiros decorrentes de sua OBRA.
Parágrafo Único - O CEDENTE declara ser o legítimo e exclusivo autor e criador da OBRA, comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados ao CESSIONÁRIO e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
Compromete-se o CESSIONÁRIO a registrar, na divulgação da OBRA, o crédito ao CEDENTE como autor da OBRA.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUCESSÃO
Comprometem-se o CESSIONÁRIO e o CEDENTE, este por si e por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título, a respeitar integralmente os termos estipulados neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO DESCRUMPRIMENTO DO OBJETO
O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato enseja a rescisão do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o Foro da Seção Judiciária de ......................... (CIDADE) - Justiça Federal.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
(CIDADE), ____ de ____________ de 20___.
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Cedente Cessionário
nome e CPF Nome e CPF
Testemunhas:
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