Instrução Normativa Ibram nº 11, de 30 de março de 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 11, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Revoga a Instrução Normativa nº 06, de 03 de dezembro de 2018 e a Instrução Normativa nº 03, de 13 de agosto de 2019, que estabelecem diretrizes a serem observadas pelas unidades arrecadadoras administradas diretamente pelo Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, no que tange à arrecadação e recolhimento de receitas ou rendas próprias.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta nos autos do Processo SEI nº 01415.000309/2022-12, resolve:
Art. 1º Ficam expressamente revogadas:
I - a Instrução Normativa nº 06, de 03 de dezembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 03/12/2018; e
II - a Instrução Normativa nº 03, de 13 de agosto de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2019.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Pedro Machado Mastrobuono
Brasília, 30 de março de 2022.
Este texto não substitui o publicado no BSE de 30 de março de 2022 (clique aqui)