Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD
O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – CFDD, criado pela Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, é o responsável por administrar a aplicação dos recursos financeiros oriundos de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, condenações judiciais, dentre outros, decorrentes da violação dos direitos difusos. A referida utilização de recursos decorre da prévia aprovação de projetos pelo CFDD.
O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – CFDD, que analisa e aprova os projetos apresentados, é constituído por:
- um representante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
- um representante do Ministério do Meio Ambiente;
- um representante do Ministério da Cultura (atual Ministério do Turismo);
- um representante do Ministério da Saúde, vinculado à área de vigilância sanitária;
- um representante do Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia);
- um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE;
- um representante do Ministério Público Federal; e
- três representantes de entidades civis:
- Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC;
- Instituto “O Direito Por Um Planeta Verde”;
- Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – BRASILCON.
O Presidente do Ibram foi designado Suplente do Ministério do Turismo, pela Port/MJSP nº 499 de 2020, com término do mandato previsto para 07/09/2022