Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é o órgão colegiado de decisão máxima do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para as questões relativas ao patrimônio brasileiro material e imaterial, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937.
Segundo o Decreto nº 9.963, de 8 de agosto de 2019, o Conselho é responsável pelo exame, apreciação e decisões relacionadas à proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, tais como: o tombamento de bens culturais de natureza material; o registro de bens culturais imateriais; e a autorização para a saída temporária do País de obras de arte ou bens culturais protegidos, na forma da legislação em vigor, além de opinar sobre outras questões relevantes. Sua composição prevê a participação de 23 membros, dentre eles, o Ibram.
Membros atuais: Portaria de Pessoal MTUR nº 2, de 8 de janeiro de 2021 e DOU. Alterada pela Portaria de Pessoal MTUR nº 135, de 11 de março de 2022.