Comissão do Fundo Nacional de Cultura
O Fundo Nacional da Cultura (FNC) é um fundo de promoção da cultura no Brasil, que foi criado pela Lei 8.313/1991, a Lei Rouanet. O Fundo Nacional da Cultura representa o investimento direto do Estado no fomento à Cultura. Nele, o apoio a projetos é feito mediante a aplicação direta de recursos do orçamento da União em projetos específicos, selecionados, principalmente, por meio de editais. O apoio via FNC promove uma distribuição dos recursos de forma mais equilibrada entre as diferentes regiões do país.
A Comissão do Fundo Nacional de Cultura (CFNC) tem como atribuições: (i) avaliar e selecionar programas, projetos e ações culturais que objetivem a utilização de recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), de modo a subsidiar sua aprovação final pelo Ministro de Estado do Turismo; (ii) apreciar e orientar os processos públicos de seleção de projetos a serem financiados com recursos do FNC, para homologação pelo Ministro de Estado do Turismo; (iii) elaborar a proposta de plano de trabalho anual do FNC (PTA), a ser submetida ao Ministro de Estado do Turismo para aprovação final de seus termos; (iv) elaborar critérios para dar publicidade às atividades do FNC, bem como aos resultados de programas, projetos e ações executados; e (v) exercer outras atribuições estabelecidas pelo Ministro de Estado do Turismo.
Representante titular: Pedro Machado Mastrobuono
Representante suplente: Carla Janne Farias Cruz
(conforme OFÍCIO Nº 55/2022/PRES-IBRAM e DESPACHO Nº 222/2022 - GAB/PRES - Processo SEI nº 72031.000975/2022-03)