Registro de Museus
O Registro de Museus é um instrumento da Política Nacional, previsto pelo Estatuto de Museus, Lei 11.904/2009 e regulamentado pelo Decreto nº 8.124/2013 e Resolução Normativa Ibram nº 17, de 22 de março de 2022, que visa criar mecanismos de coleta, análise e compartilhamento de informações sobre os museus brasileiros, com o propósito de aprimorar a qualidade de suas gestões e fortalecer as políticas públicas setoriais.
Além disso, ele estimula a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus.
Os procedimentos e critérios específicos relativos ao Registro de Museus junto ao Ibram e demais órgãos públicos competentes, constam da Resolução Normativa Ibram Nº 17, de 22 de março de 2022.
O Registro de Museus é obrigatório para todos os museus brasileiros.
Ele é um produto da Rede Nacional de Identificação de Museus – ReNIM, portanto, resultado do trabalho conjunto do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e dos Sistemas de Museus e órgãos responsáveis pelas políticas públicas setoriais. Ele possibilita o trabalho em rede em torno de uma plataforma colaborativa que reúne e compartilha informações sobre os museus do território nacional.
A cartilha sobre o Registro de Museus traz informações sobre onde e como os museus podem se registrar, suas responsabilidades e recomendações. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail registro@museus.gov.br ou pelos telefones (61) 3521-4329/4330/4291/4334/4410.
O QUE É O REGISTRO DE MUSEUS?
O Registro de Museus – RM é um instrumento previsto pelo Estatuto de Museus (Lei nº 11.904/2009) que objetiva estimular a formalização dos museus, a partir do acompanhamento das dinâmicas de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus, visando criar mecanismos de coleta, análise e compartilhamento de informações sobre os museus brasileiros, com o propósito de aprimorar a qualidade de suas gestões e fortalecer as políticas públicas setoriais.
O Registro de Museus caracteriza-se por:
- Possibilitar um processo federativo integrado;
- Possuir metodologia unificada de coleta de dados;
- Permitir interface com os sistemas nacionais e internacionais de investigação do campo cultural: SNIIC, Registro dos Museus Ibero-Americanos, Contas da Cultura (IBGE/MinC);
- Prover agilidade na adesão ao Sistema Brasileiro de Museus.
QUEM DEVE SE REGISTRAR?
São pré-requisitos para o Registro de Museus:
- Estar a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento;
- Ser instituição de caráter permanente e sem fins lucrativos;
- Preservar bens naturais e culturais, de natureza material ou imaterial;
- Realizar a comunicação dos bens culturais (exposições etc.);
- Estar aberto ao público;
- Não comercializar patrimônio museológico;
- Não se caracterizar como processo museológico.
Em um primeiro momento, serão registrados APENAS os museus tradicionais, ecomuseus/museus de território e museus itinerantes. O Registro de Museus Virtuais, Parque e Unidades de Conservação da Natureza ainda está em discussão com os membros da ReNIM.
PORQUE O MUSEU DEVE SE REGISTRAR?
- Aumenta a visibilidade do museu, tanto em âmbito nacional como internacional;
- Propicia o compartilhamento direto com a sociedade de informações aprofundadas sobre os museus;
- Auxilia os órgãos a qualificar as políticas públicas voltadas para o setor;
- Facilita a adesão ao Sistema Brasileiro de Museus;
- Permite que o museu exerça o direito de preferência em casos de Declaração de Interesse Público;
- Habilita o museu a participar dos editais do Ibram ou de outras entidades que promovam o fomento aos museus e que exijam seu reconhecimento.
COMO SOLICITAR O REGISTRO DE MUSEUS?
O Registro de Museus tem por objetivo ser um instrumento de ação descentralizada, em parceria com os Estados e municípios, para fortalecer a Política Nacional de Museus e facilitar os processos de trabalho de compartilhamento de informação. Verifique abaixo se o seu Estado já possui entidade registradora local para saber como efetuar o registro de sua instituição:
-Para Registro de Museus no Espírito Santo Clique aqui
-Para Registro de Museus de São Paulo o museu deve efetuar cadastro no Cadastro Estadual de Museus de São Paulo (CEM-SP).
Mais informações sobre o CEM-SP nos seguintes links:
Vídeo tutorial sobre o cadastramento de instituições pela primeira vez
Coletânea de vídeos tutoriais produzidos até o momento
-Para Registro de Museus nos demais Estados da Federação e Distrito Federal Clique aqui
ATUALIZAÇÃO DOS DADOS E EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO
Ao final do processo de Registro, o museu receberá um manual com orientações de como acessar as informações prestadas através da plataforma Museusbr. Acessando-a, o diretor do museu poderá editar os dados de sua instituição, bem como imprimir o Certificado de Registro.
As informações do Registro de Museus devem ser atualizadas sempre que houver alguma modificação/alteração em quaisquer das informações prestadas, incluindo aquelas fornecidas no Formulário de Solicitação de Registro e a documentação em si.
Caso a instituição encerre suas atividades como museu, esta deverá informar o mais breve possível à entidade registradora através do preenchimento e envio da Declaração de Extinção. No caso específico de museu incorporado por outro museu, o informe deve ser feito através da Declaração de Incorporação. Quando ocorrer fusão de museus, também é necessário informar à entidade registradora por meio da Declaração de Fusão e, neste caso, os registros anteriores são extintos e é necessário solicitar registro do novo museu.
Caso não ocorram alterações, fica fixado o prazo de 5 (cinco) anos para que o museu ratifique seus dados de Registro junto à entidade registradora de origem.
INDEFERIMENTO DO REGISTRO E RECURSOS
A solicitação de Registro pode ser indeferida em dois casos:
- Não enquadramento da instituição como museu;
- Não envio da documentação solicitada.
O indeferimento deverá ser justificado e documentado por meio de ofício expedido pela entidade registradora que recebeu a solicitação.
A instituição que tiver o seu Registro indeferido poderá entrar com recurso junto ao Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus através do Formulário de Recurso.