Legislação Museológica
A prática museológica brasileira tem amparo legal desde a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que evidencia, nos artigos 215 e 216, a proteção aos bens culturais e a obrigação do Estado em promover a cultura como forma de desenvolvimento sustentável da sociedade. Em continuidade a essa proteção legal, houve a elaboração do Estatuto de Museus – Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009; a criação do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) – Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009; e o Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que regulamentou esses dois últimos dispositivos legais.
Esse arcabouço legal contribuiu para o fortalecimento do setor museal em relação à institucionalização dos museus; à definição de recursos materiais, financeiros e de pessoal; à aplicação de técnicas museológicas; à preservação e à conservação de bens culturais musealizados; e às informações sobre o setor. Desse modo, favorece a implementação da Política Nacional de Museus, pois beneficia a democratização do acesso aos museus, garantindo a preservação e a fruição do patrimônio musealizado brasileiro e o exercício do direito à memória.