Edital de Chamamento Público nº 18
Seleção de representantes da sociedade civil indicados por pontos de memória e por redes de pontos de memória oficialmente reconhecidos pelo Ibram, conforme critérios estabelecidos na na Portaria Ibram nº 3044, de 16 de agosto de 2024, para compor o Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória, para o triênio 2025/2027.
Todos os documentos referentes a este edital estão disponíveis na página Chamadas Públicas.
Acesse aqui o Manual de orientações - Eleição do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória.
Editais de Fomento - Pontos de Memória:
2011
2012
2014
2023
O Programa Pontos de Memória reúne um conjunto de ações e iniciativas de reconhecimento e valorização da memória social, de modo que os processos museais protagonizados e desenvolvidos por povos, comunidades, grupos e movimentos sociais, em seus diversos formatos e tipologias, sejam reconhecidos e valorizados como parte integrante e indispensável da memória social brasileira. Tem como objetivo principal contribuir para o desenvolvimento de uma política pública de direito à memória, com base no Plano Nacional Setorial de Museus e Plano Nacional de Cultura.
O que é: Um programa que pretende atender os diferentes grupos sociais do Brasil que não tiveram a oportunidade de narrar e expor suas próprias histórias, memórias e patrimônios nos museus. Desenvolve ações que visam estimular e potencializar práticas e processos museais desenvolvidos por coletivos culturais e entidades culturais, ampliando o acesso aos meios de promoção e difusão da memória social.
Objetivo: Contribuir para o desenvolvimento de uma política pública de direito à memória, com base no Plano Nacional Setorial de Museus e Plano Nacional de Cultura.
Área Responsável: Coordenação de Museologia Social e Educação do Departamento de Processos Museais (Comuse/DPMUS)
Como participar: (61) 3521 4418/4419/4422 pontosdememoria@museus.gov.br
Histórico
O Programa Pontos de Memória nasceu em 2009, resultado da parceria entre os Programas Mais Cultura, do Ministério da Cultura e do Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania – PRONASCI, do Ministério da Justiça, com o objetivo de identificar, apoiar e fortalecer iniciativas de memória e museologia social pautadas na gestão participativa e no vínculo com a comunidade e seu território.
O Programa Pontos de Memória tem como objetivo promover ações de reconhecimento e valorização da memória social, de modo que os processos museais protagonizados e desenvolvidos por coletivos culturais e entidades culturais, em seus diversos formatos e tipologias, sejam reconhecidos e valorizados como parte integrante e indispensável da memória social brasileira.
As ações desenvolvidas, pautadas no fomento à criação de novos processos de produção e institucionalização de memórias referentes à diversidade social, étnica e cultural do País, visam garantir que o direito à memória seja exercido de forma democrática por indígenas, quilombolas, povos de terreiro, mestres e grupos das culturas populares, urbanas, rurais, de fronteira, e/ou que requerem maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais.
Dessa forma, o Programa Pontos de Memória contribui para o desenvolvimento de uma política pública de direito à memória, com base no Plano Nacional Setorial de Museus – PNM e Plano Nacional de Cultura – PNC, trabalhando a memória como fator de inclusão e transformação social, por meio da integração das diversas iniciativas museais brasileiras.
Os principais objetivos do Programa Pontos de Memória são:
I. Potencializar práticas e processos museais desenvolvidos por coletivos culturais e entidades culturais, ampliando o acesso aos meios de promoção e difusão da memória social;
II. Propiciar a inclusão social, contribuindo para a valorização do território onde está situado o Ponto de Memória, especialmente em se tratando de territórios habitados pelos segmentos sociais mais vulneráveis da população;
III. Apoiar iniciativas de memória e museologia social por meio de ações de fomento, capacitação e intercâmbio;
IV. Estimular a articulação de redes de memória e museologia social e a constituição de parcerias, visando a sustentabilidade dos pontos de memória;
V. Incentivar a realização de inventários participativos para a identificação, pesquisa e promoção do patrimônio material e imaterial local;
VI. Promover a gestão pública democrática, a participação social e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
O Programa Pontos de Memória se estrutura nos seguintes eixos, com suas respectivas ações:
I. Articulação: abrange ações voltadas para propiciar o contato entre Pontos de Memória e deles com instituições afetas ao tema da museologia social, sendo um importante instrumento de difusão do conhecimento e de troca de experiências. As principais ações deste eixo são as Teias da Memória; o Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória e o Cadastro Nacional de Pontos de Memória.
II. Fomento abrange ações destinadas a apoiar financeiramente os Pontos de Memória, destinando recursos para a execução de projetos culturais. Estes recursos são aportados por meio de editais e através de parcerias entre União, entes federados, instituições públicas e privadas.
III. Capacitação: abrange ações de capacitação e qualificação que têm como objetivo fornecer aos representantes de Pontos de Memória os referenciais conceituais e metodológicos para o desenvolvimento de projetos e ampliação de suas atividades.
As informações sobre capacitação e a qualificação dirigidas à área da museologia social (tais como videoaulas, animações, podcasts, tutoriais, publicações, apresentações, entre outros) podem ser acessadas no site do Saber Museu.
Informações sobre os Pontos de Memória premiados e mapeados pelo Ibram em todo território nacional podem ser acessadas na página do Programa Pontos de Memória que integra o sistema Mapas da Cultura: http://pontosdememoria.cultura.gov.br/
Documentos
Disponibilizamos abaixo uma série de documentos referentes a atividades do Programa Pontos de Memória:
Portarias e Instrumentos Normativos
Portaria Ibram nº 579,de 29 de julho de 2021 - Dispõe sobre a instituição do Programa Pontos de Memória no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus Ibram e dá outras providências.
Portaria Ibram nº 633, de 31 de agosto de 2021 - Aprova o Regimento Interno do Comitê Consultivo do Programa Pontos de Memória.
Portaria Ibram nº 1228, de 16 de maio de 2022 - Altera a Portaria Ibram nº 579, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre a instituição do Programa Pontos de Memória no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus – Ibram e dá outras providências.
Portaria Ibram nº 1317, de 07 de julho de 2022 - Aprova o Regimento Interno da Comissão de Certificação de Pontos de Memória
Leis e decretos
Lei Cultura Viva
Marco Regulatório da Sociedade Civil
Política Nacional de Participação Social
Certificação de Pontos de Memória
O reconhecimento e a certificação de Pontos de Memória, por parte do Ibram, habilitam entidades culturais e coletivos culturais para a participação em editais e nas políticas públicas destinadas ao Programa Pontos de Memória.
Veja aqui como solicitar a Certificação de sua entidade ou coletivo cultural como Ponto de Memória.