Sobre a Fiscalização Museal
Dentro das atribuições legais do instituto Brasileiro de Museus – Ibram, a atividade de fiscalização tem caráter obrigatório, sendo estabelecida primariamente no Estatuto de Museus (Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009) e na lei de criação do Ibram (Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009).
A normatização operacional do tema se dá com a publicação da Resolução Normativa n° 19, em 25 de maio de 2022, desenvolvida por Grupos de Trabalho envolvendo diversos setores técnicos da sede do Ibram; debate e elaboração de minuta de documento; submissão de minuta de ato normativo à consulta interna e à consulta pública; e elaboração de resolução para as instâncias de aprovação, Diretoria Colegiada e Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM.
As atividades de fiscalização desenvolvidas pelo Ibram já eram realizadas em apoio às demandas de diversos órgãos públicos de controle. A RN nº 19/2022 estabeleceu as bases normativas para a fiscalização de ofício.
A fiscalização tem como objetivos a proteção e a preservação do museu, do bem musealizado e do bem declarado de interesse público. Além disso, ela tem caráter educativo e preventivo, ressalvada a atuação coercitiva e punitiva nos casos previstos na Resolução.
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