Cadastro Nacional de Bens Musealizados Desaparecidos
O Cadastro Nacional de Bens Musealizados Desaparecidos – CBMD é uma base de dados, instituído pelo Decreto 8.124/13, que tem como finalidade: “consolidar e divulgar informações que favoreçam a localização e recuperação de bens musealizados e os declarados de interesse público desaparecidos”.
O Ibram vem incentivando os museus brasileiros a utilizarem o Cadastro Nacional de Bens Musealizados Desaparecidos (CBMD), base de dados criada para difundir informações sobre acervos musealizados ou declarados de interesse público, que por alguma causa (ex: roubo ou furto) estão desaparecidos.
O Cadastro é um banco de dados público que possibilita o compartilhamento de informações sobre bens culturais com órgãos de segurança pública e de controle aduaneiro e tem como objetivo possibilitar o rastreamento, a localização e a recuperação desses bens.
Qualquer museu ou proprietário de bem cultural declarado de interesse público pode enviar dados sobre os bens que foram roubados, furtados, extraviados ou que estão desaparecidos, para que o Ibram os disponibilize no CBMD.
Para solicitar o cadastramento, o representante legal do museu ou o proprietário do bem declarado de interesse público deve criar uma conta na Plataforma Gov.Br, que reúne diversos serviços e informações para acesso do cidadão, e preencher o formulário com os dados de identificação da instituição (nome, endereço, contatos) e informações referentes ao bem desparecido: imagens, dimensões (cm), título, classificação, material, técnica, autor (caso exista), resumo descritivo, marcas/inscrições, localização física antes do desaparecimento, nº de registro (número do inventário) e inserir a cópia de Boletim de Ocorrência, realizado junto à Polícia civil ou tratando-se de museu federal, cópia de notícia-crime emitido pela Polícia Federal.
Lembrando ainda que os museus públicos do Poder Executivo Federal deverão fornecer informações sobre o desaparecimento de bens no Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos, de acordo com o art.13. Parágrafo único, Decreto 8.124/2013.
A divulgação desta iniciativa é feita nas redes sociais e sítios eletrônicos do Ibram e visa que gestores e profissionais de museus venham a contribuir cada vez mais para a recuperação desses bens, sendo assim uma forma de resposta para reprimir o comércio ilegal e estimular o combate ao tráfico ilícito de bens culturais, objetivo primário do Cadastro de Bens Culturais Musealizados.
Para dúvidas sobre o cadastro e procedimentos, o contato é: cbd@museus.gov.br
Coordenação de Preservação e Segurança
Endereço: SBN, quadra II, lote 8, bloco N, Edifício CNC III. Brasília – DF
CEP: 70040-020
Link de acesso ao serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-bens-culturais-musealizados-desaparecidos
Telefones: (61) 3521-4428/4295/4441/4409
O Ibram lançou também, por meio do Programa Saber Museu, uma curta animação que trata sobre o Tráfico Ilícito de Bens Culturais. Assista aqui.