Apresentação
O Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos do Museu Paraense Emílio Goeldi/MCTI, informa que de acordo com o Capítulo III, Artigo 19º, do seu Regimento Interno, estará de recesso para apreciação de projetos de dezembro a janeiro. As atividades retornarão em 1º de fevereiro, lembrando que as reuniões acontecem na última quarta-feira de cada mês.
Sobre o CEP-MPEG/MCTI
O Comitê de Ética em Pesquisa do Museu Paraense Emilio Goeldi – CEP-MPEG/MCTI, assim como todos os demais CEPs, é um colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público”, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados para defender os interesses do sujeito da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. O CEP/MPEG poderá atender às demandas do próprio Museu Goeldi e de outras instituições que fazem pesquisa no Brasil
Ética na pesquisa: proteção dos interesses de grupos humanos
Função
Ao CEP-MPEG/MCTI é atribuída a função de revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa.
Vinculação à Comissão Nacional de Pesquisa - CONEP
Assim como os demais CEPs, o CEP-MPEG/MCTI está vinculado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS), que por sua vez, está ligada ao Ministério da Saúde.
Membros da Comissão
Clique aqui para acesso aos dados do CEP-MPEG/MCTI (FORMULÁRIO CONEP)
Localização
O CEP-MPEG/MCTI, está sediado no Campus de Pesquisa do MPEG, localizado à Av. Perimetral no. 1901, no Bairro da Terra Firme, Belém-Pará, CEP 66077-830.
Contatos
Telefone: (091)3217 6012
Email: cepsh.mpeg@museu-goeldi.br
Horário do expediente: Diariamente de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 as 12:00 h e das 13:00 as 17:00 h.
Avisos
Agenda das reuniões ordinárias do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos MPEG
Cronograma de reuniões:
O CEP-MPEG/MCTI reunir-se-á ordinariamente 10 (dez) vezes ao ano, de fevereiro a novembro, na última quarta feira de cada mês, e extraordinariamente por solicitação do seu coordenador ou em decorrência de requerimento de metade mais um dos membros;
Os projetos podem ser submetidos diariamente à Plataforma Brasil;
O período de avaliação de cada projeto é de 30 dias a partir da geração do CAE;
Os documentos necessários estão listados no link " modelos de documentos necessários" neste site;
A submissão de projetos é online por meio da Plataforma Brasil (https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf);
Legislação pertinente
Assim como os demais CEPs o CEP-MPEG/MCTI esta regulada pelas seguintes normativas:
Resolução Normativa Nº 466, de 12 de dezembro de 2012 que aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos;
Resolução Normativa Nº 510, de 07 de abril de 2016 que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana;
Norma Operacional 001/2013 que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil, nos termos do item 5, do Capítulo XIII, da Resolução CNS n° 466 de 12 de dezembro de 2012.
Orientações do CEP-MPEG/MCTI aos pesquisadores e alunos do MPEG
Primeiramente o/as pesquisar/as devem acessar a Plataforma Brasil
O CEP-MPEG/MCTI divulga aos pesquisadores e alunos de graduação e pós-graduação as orientações contidas nos documentos abaixo, com o objetivo de tornar mais ágil os fluxos de projetos de pesquisa, teses de doutorado, dissertação de mestrado ou Trabalhos de Conclusão de Curso envolvendo seres humanos.
- Cadastramento na Plataforma Brasil
- Fluxograma da tramitação de projetos de pesquisa
- Processo de submissão de pesquisa na Plataforma Brasil
Documentos necessários para compor o protocolo de pesquisa a ser submetido à Plataforma Brasil.
Todos os protocolos de pesquisa devem conter:
a) Folha de rosto: todos os campos devem ser preenchidos, datados e assinados, com identificação dos signatários. As informações prestadas devem ser compatíveis com as do protocolo. A identificação das assinaturas deve conter, com clareza, o nome completo e a função de quem assina, preferencialmente, indicados por carimbo. O título da pesquisa será apresentado em língua portuguesa e será idêntico ao do projeto de pesquisa;
b) Declarações pertinentes, conforme a lista de checagem apresentada no Anexo II da norma operacional do CNS nº 001/13, devidamente assinadas;
c) Declaração de compromisso do pesquisador responsável, devidamente assinada, de anexar os resultados da pesquisa na Plataforma Brasil, garantindo o sigilo relativo às propriedades intelectuais e patentes industriais;
d) Garantia de que os benefícios resultantes do projeto retornem aos participantes da pesquisa, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa;
e) Orçamento financeiro: detalhar os recursos, fontes e destinação; forma e valor da remuneração do pesquisador; apresentar em moeda nacional ou, quando em moeda estrangeira, com o valor do câmbio oficial em Real, obtido no período da proposição da pesquisa; apresentar previsão de ressarcimento de despesas do participante e seus acompanhantes, quando necessário, tais como transporte e alimentação e compensação material nos casos ressalvados no item II.10 da Resolução do CNS466/12;
f) Cronograma que descreva a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, com compromisso explícito do pesquisador de que a pesquisa somente será iniciada a partir da aprovação pelo Sistema CEP-CONEP;
g) Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento público específico para cada pesquisa, incluindo informações sobre as circunstâncias sob as quais o consentimento será obtido, sobre o responsável por obtê-lo e a natureza da informação a ser fornecida aos participantes da pesquisa, ou a dispensa do TCLE deve ser justificadamente solicitada pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP, para apreciação;
h) Demonstrativo da existência de infraestrutura necessária e apta ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com documento que expresse a concordância da instituição e/ou organização por meio de seu responsável maior com competência;
i) Carta de encaminhamento do projeto ao CEP, solicitando parecer ético;
j) Outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com a especificidade da pesquisa;
k) Projeto de pesquisa original na íntegra.
Faça download dos documentos:
Carta de Encaminhamento ao CEP - MPEG
Declaração de Isenção de Ônus Financeiro
Termo de Compromisso do Pesquisador
Termo de Consentimento da Instituição
Protocolo de Consulta dos Povos e Comunidades Indígenas do Rio Negro