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Eleições 2022: canais de comunicação do Museu do Índio passarão por ajustes no período eleitoral
Em função das eleições de 2022, os canais de comunicação e divulgação do Museu do Índio (MI) sofrerão ajustes durante o período que começa três meses antes do pleito (ou seja, 2 de julho) e vai até 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, no caso de haver segundo turno. Os ajustes são necessários para atendimento à legislação eleitoral. Clique aqui para acessar o Ofício enviado pela Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicaçãoes (Secom/MCom) a todos os órgãos integrantes do Sicom (Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal).
Durante esse período, os perfis oficiais do órgão nas redes sociais serão temporariamente desativados, a partir do dia 01/07/2022, e será criado um instagram provisório, cujos comentários às publicações foram desativados. Acesse a rede provisória.
As modificações orientadas pela SECOM/MCom irão ocorrer devido ao entendimento da Justiça Eleitoral de que não se pode manter, durante o defeso eleitoral, conteúdos caracterizados como publicidade institucional mesmo que o conteúdo seja datado de antes do início do período das restrições eleitorais.
Normativos
A lei que estabelece as normas para as eleições (Lei nº 9.504, de 1997) dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais. Uma das vedações trata da publicidade institucional. De acordo com a lei (em seu artigo 73, inciso VI, alínea b), é vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
As orientações da Secom/MCom estão amparadas pela Instrução Normativa SECOM/SG/PR nº 01, de 11 de abril de 2018, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM).