O Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça tem como objetivo fomentar práticas de equidade de gênero e raça na cultura organizacional de médias e grandes empresas, com foco nas áreas de gestão e recursos humanos.
O Programa existe desde 2005 e está agora em sua 7ª Edição, sendo coordenado pelo Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério da Igualdade Racial, o Ministério do Trabalho e Emprego, a ONU Mulheres e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça certifica que a empresa tem compromisso com a igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho e com a promoção da cidadania.
Com o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, sua empresa:
▪ se destacará entre consumidoras e consumidores preocupados com a sustentabilidade social e diversidade;
▪ será reconhecida internacionalmente por seu compromisso com a igualdade;
▪ servirá como referência para outras empresas interessadas em incorporar práticas corporativas de equidade;
▪ terá reconhecimento oficial por seus esforços em implementar novas práticas de gestão e recursos humanos.
Até os dias de hoje, o mercado de trabalho no Brasil é marcado por profundas desigualdades sociais, principalmente quando consideramos as diferenças entre mulheres e homens, e entre pessoas negras e pessoas brancas. O trabalho é tema central em nossa sociedade, sem o qual não se pode pensar desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social.
Sem a parceria do governo com as empresas, seria impossível cultivar, cada vez mais, culturas organizacionais e governanças corporativas que tenham a sustentabilidade social como princípio e prática cotidiana.
Em 2022¹, as médias e grandes empresas eram responsáveis por 55,35% dos empregos formais do país. Assim, elas têm um papel fundamental para incentivar políticas de emprego, permanência e planos de carreira que contribuam para oportunidades iguais e ambientes mais diversos.
¹Observatório Data MPE Brasil, do Sebrae.
Inscreva sua empresa na 7ª edição do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça
27/10/2023 até |
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Até 30/04/2024 |
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Maio de 2024 |
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Abril de 2024 a abril de 2026 - ao longo da 7ª edição |
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Abril de 2026 |
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Maio de 2026 |
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Junho de 2026 |
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* Prazos prorrogados conforme decisão publicada pelo Ministério das Mulheres, no Diário Oficial da União, em 28/03/2023, seção 3, Edição Extra