Legislação
Entre os anos de 1999 e 2010, este projeto de Lei foi discutido e alterado nas duas Casas do Congresso. Finalmente, em 12 de abril de 2010, foi aprovado, como Lei, com a finalidade de fornecer ao Estado e à sociedade relatórios anuais sobre a situação socioeconômica das mulheres.
A Lei nº 12.227/2010 determina a elaboração de um relatório anual para retratar a situação socioeconômica das mulheres brasileiras. O objetivo do relatório é oferecer “uma visão global da temática mulher no país”, permitindo que as políticas públicas sejam avaliadas e que a sociedade conheça as informações produzidas pelos diferentes órgãos da administração pública.
Nesta página, publicamos os marcos legais que tratam da edição do Raseam:
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Lei Raseam - Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher.
Atualiza o processo e dispõe sobre o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, instituído pela Lei nº 12.227, de 12 de abril de 2010.