Ministra e Órgãos de Assistência Direta
-
Gabinete da Ministra
-
A(o) Gabinete da Ministra compete:
I. assistir a Ministra de Estado em sua representação política e social, relações públicas e despacho do seu expediente pessoal;
II. organizar e realizar as atividades de cerimonial e eventos de interesse do Ministério;
III. coordenar a implementação das ações decorrentes do cumprimento de acordos, convenções e outros instrumentos congêneres firmados pelo País, relacionados com os assuntos de competência do Ministério;
IV. manter canais permanentes de interlocução com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, em articulação com o CNDM, e apoiar o desenvolvimento de atividades que estejam em conformidade com as políticas do Ministério;
V. prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e
VI. coordenar a análise e o tratamento de dados e informações relativos aos programas e às ações desenvolvidos pelo Ministério e elaborar estudos especiais de apoio a pronunciamentos e a projetos de interesse do Ministério.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco C, 6° andar, Brasília/DF, CEP: 70046-900
Telefone: (61) 2027-3078
E-mail: gabinete@mulheres.gov.br
-
-
Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade
-
A(o) Assessoria Especial de Participação Social e Diversidade compete:
I - articular e promover, sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;
II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil;
III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IV - assessorar direta e imediatamente a Ministra de Estado, quanto às competências específicas deste Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:
a) à promoção da participação social, da igualdade de gênero, étnica e racial;
b) à proteção dos direitos humanos; e
c) ao enfrentamento das desigualdades sociais e regionais.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco C, 6° andar, Brasília/DF, CEP: 70046-900
Telefone: (61) 2027-3669
E-mail: apsd@mulheres.gov.br
-
-
Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
-
A(o) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:
I - articular-se com o Congresso Nacional nos assuntos de competência do Ministério, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República;
II - atender às consultas e aos requerimentos formulados, além de acompanhar a tramitação legislativa dos projetos de interesse do Ministério; e
III - participar do processo de interlocução com os governos estaduais, distrital e municipais, com as assembleias legislativas estaduais, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as câmaras municipais nos assuntos de competência do Ministério, com o objetivo de assessorá-los em suas iniciativas e de providenciar o atendimento às consultas formuladas, observadas as competências dos órgãos que integram a Presidência da República.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco C, 6° andar, Brasília/DF, CEP: 70046-900
Telefone: (61) 2027-3209
E-mail: aspar@mulheres.gov.br
-
-
Assessoria Especial de Comunicação Social
-
A(o) Assessoria Especial de Comunicação Social compete:
I - assistir a Ministra de Estado, os Secretários e os demais dirigentes do Ministério nas ações de comunicação social que envolvam imprensa, comunicação digital, publicidade e comunicação interna;
II - planejar, coordenar, executar, orientar e monitorar a política de comunicação social e de publicidade institucional do Ministério, observadas as diretrizes da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
III - planejar, coordenar e supervisionar as publicações oficiais do Gabinete da Ministra.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco C, 6° andar, Brasília/DF, CEP: 70046-900
Telefone: (61) 2027-3649
E-mail: ascom@mulheres.gov.br
-
-
Assessoria Especial de Controle Interno
-
A(o) Assessoria Especial de Controle Interno compete:
I - assessorar diretamente a Ministra de Estado nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;
II - assessorar a Ministra de Estado no pronunciamento de que trata o art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;
III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pela Ministra de Estado em conselhos e em comitês, nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão;
IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e do relatório de gestão;
V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais;
VI - acompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VII - acompanhar a implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Ministério, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle, interno e externo, e de defesa do Estado;
VIII - auxiliar na interlocução sobre assuntos relacionados à ética, à ouvidoria e à correição entre as unidades responsáveis do Ministério e os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e
IX - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de gestão de riscos, de transparência e de integridade da gestão.
-
-
Ouvidoria
-
A(o) Ouvidoria compete:
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018;
II - coordenar o serviço de atendimento telefônico gratuito e demais canais destinados a receber denúncias e reclamações e prestar informações, com a garantia do sigilo da fonte, quando solicitado pelo denunciante;
III - coordenar ações que visem à orientação e à adoção de providências para o adequado tratamento dos casos de discriminação e violência contra a mulher;
IV - representar o Ministério e seus órgãos em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria, participação social, controle social ou proteção de dados pessoais;
V - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério, especialmente quanto a:
a) conselhos de usuários;
b) carta de serviços; e
c) pesquisas de opinião;
VI - produzir o relatório analítico dos dados relativos aos atendimentos de ouvidoria; e
VII - assegurar e orientar as demais unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais, de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As atividades decorrentes de participação social no âmbito da Ouvidoria serão realizadas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco C, 6° andar
Brasília/DF, CEP: 70046-900
E-mail: ouvidoria@mulheres.gov.br
Saiba mais sobre a Ouvidoria do Ministério das Mulheres.
-
-
Corregedoria
-
A(o) Corregedoria compete:
I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas saneadoras ao seu funcionamento;
II - examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;
III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;
V - instruir os processos administrativos disciplinares, cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada, para remessa à Ministra de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco C, 6° andar, Brasília/DF, CEP: 70046-900
Telefone: (61)2027-3765
E-mail: corregedoria@mulheres.gov.br
-
-
Assessoria Internacional
-
A(o) Assessoria Internacional compete:
I - assessorar a Ministra de Estado nas negociações e nos processos internacionais de interesse do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
II - coordenar, em articulação com as demais unidades, a posição do Ministério em temas internacionais e a sua participação em eventos e processos de negociação;
III - contribuir na preparação de eventos, de reuniões e de atividades internacionais com participação da Ministra de Estado;
IV - representar a Ministra de Estado em reuniões, eventos e negociações internacionais e presidir ou compor grupos de trabalho de temas internacionais do interesse do Ministério;
V - manter interlocução com embaixadores estrangeiros e representantes de organismos internacionais com representação no Brasil;
VI - manter interlocução com missões diplomáticas brasileiras junto a organismos internacionais;
VII - planejar e organizar as viagens internacionais oficiais das autoridades do Ministério e preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos relacionados com as competências do Ministério; e
VIII - preparar e acompanhar audiências da Ministra de Estado com autoridades estrangeiras em visitas oficiais ao País.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco C, 6° andar, Brasília/DF, CEP: 70046-900
Telefone: (61) 2027-3007
E-mail: internacional@mulheres.gov.br
-
-
Consultoria Jurídica
-
A(o) Consultoria Jurídica compete:
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser seguida uniformemente na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos de interesse do Ministério;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir a Ministra de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério;
VI - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e
VII - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a) os textos de convênios, de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.
Endereço / Horário de funcionamentoEsplanada dos Ministérios, Bloco C, 6° andar
Brasília/DF, CEP: 70046-900
-