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ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
Governo Federal realiza oficina sobre inclusão de mulheres em situação de violência doméstica em contratos administrativos
Oficina de Trabalho foi realizada nesta quinta-feira (21/9) e reuniu representantes do governo federal e dos governos do Rio Grande do Norte e Distrito Federal
O Ministério das Mulheres e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizaram, nesta quinta-feira (21/09), na sede da Dataprev, em Brasília, oficina de trabalho sobre a inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar em contratos administrativos.
A iniciativa faz parte da estratégia de implementação em todo o país do Decreto nº 11.430/23, que determina a órgãos e entidades federais a reserva de, no mínimo, 8% das vagas dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Estiveram representando o MMulheres, Aline Yamamoto, Diretoria de Proteção de Direitos, da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres; e as coordenadoras-gerais Simone Cristina Souza (Fortalecimento da Rede de Atendimento), Denise Teixeira Novaes (Garantia de Direitos e Acesso à Justiça) e Shakti Prates Borela (Planos, Programas e Projetos).
Também participaram da oficina representantes dos governos do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal, os primeiros estados a assinarem o acordo de cooperação com os ministérios, que serão responsáveis por direcionar as mulheres atendidas por suas respectivas redes estaduais de proteção para as oportunidades que serão abertas.
Pelo Rio Grande do Norte, participaram representantes da Secretaria da Mulher, da Polícia Civil, da Secretaria de Administração e da Controladoria Geral do Estado. E pelo Distrito Federal, servidoras da Secretaria de Mulher, que já desenvolve experiências semelhantes em parceria com outras organizações.
Para Mariana Brito e Daniela Gorayeb, ambas da Assessoria de Cooperação Federativa e Assessoria de Participação Social e Diversidade do MGI, a oficina é etapa estratégica da experiência piloto com esses estados, considerada fundamental para a cooperação e integração entre os entes envolvidos.
“Na oficina, pactuamos com os governos do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal como será a parceria, as ações preparatórias, o fluxo de execução dos editais de contratação até a contratação e a permanência das mulheres em situação de violência nos postos de trabalho, além das medidas que adotaremos para dar efetividade à política”, detalhou Brito.
Conduzida pelo LA-BORA! gov, o laboratório de gestão inovadora no MGI, a oficina atuou para identificar riscos à implementação da norma e definir medidas para mitigá-los, além estabelecer atividades com prazos e responsáveis.
As etapas seguintes do projeto envolvem a publicação de editais de contratação com a cláusula do percentual mínimo e a adoção de medidas de fortalecimento das redes e políticas estaduais e distritais de atenção às mulheres em situação de violência. Também devem constar o desenvolvimento de conteúdos informativos e formativos sobre a iniciativa e a (re)inserção laboral de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Decreto nº 11.430/23
Como parte das ações afirmativas do governo federal voltadas para mulheres, o presidente Lula assinou em março deste ano, o Decreto nº 14.430/23, que regulamenta o disposto no inciso I do § 9º do art.25 e no inciso III do art. 60 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
O decreto dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de 8% de mão de obra constituído por mulheres vítimas de violência doméstica, e sobre ações, pelo licitante, de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho para fins de desempate no processo licitatório, no âmbito da Administração Pública Federal.
A regulamentação via decreto garante segurança jurídica, explicita as regras e define quais serão os critérios pelos quais a Administração Pública irá orientar as suas análises para selecionar potenciais empresas contratadas. Desse modo, o governo estipulou que os editais de licitação e os avisos de contratação direta para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do disposto no inciso XVI do art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021, deverão prever o emprego de mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de oito por cento das vagas.
Com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.