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REPARAÇÃO
Órfãos do feminicídio: Presidente Lula sanciona lei que institui pensão especial a filhos e dependentes de vítimas
Foto: Ricardo Stuckert
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira, 31 de outubro, lei instituindo pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo.
A lei prevê que o benefício, no valor de até um salário mínimo, será concedido sempre que houver indícios fundamentados da materialidade do feminicídio, não sendo permitido ao autor, coautor ou participante do crime representar as crianças e adolescentes para o recebimento e gestão do recurso da pensão.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, lembra que as mulheres são maioria entre chefes de família no Brasil e que os crimes de feminicídio deixam essas casas em situações gravíssimas de pobreza. “A nova Lei irá assegurar a essas famílias, especialmente a crianças e adolescentes, a condição mínima para que construam suas vidas e um futuro com dignidade”, afirma.
Em seu discurso no Palácio do Planalto, a ministra afirmou que a sanção “dá continuidade às políticas públicas para o enfrentamento à violência contra mulheres que o presidente Lula nos orientou a construir, tais como, a retomada do Programa Mulher Viver sem Violência” e, no âmbito do programa, a construção e equipagem de mais 40 Casas da Mulher Brasileira, além da reestruturação do Ligue 180.
“Estamos aqui, fazendo a sanção de um projeto de lei para lidar com uma das coisas mais abomináveis: o feminicídio, em sua maioria contra mulheres negras e pobres, vítimas de companheiros, ex-companheiros e pais. O projeto de lei que estamos sancionando agora, de auxílio aos órfãos desses crimes hediondos, é da maior importância”, destacou o presidente Lula em seu discurso.
Para o presidente, “é preciso que a gente encontre um jeito para que, a partir da escola e da creche, a gente comece a educar os nossos filhos de que é muito melhor para a humanidade eles serem bons, fraternos, solidários, amorosos com as suas companheiras e aprenderem a viver em amor. É muito mais fácil, é muito mais barato, é muito mais prazeroso e é muito mais digno”, acrescentou o presidente.
Detalhes da nova Lei e principais dados
O texto, oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário, também estabelece que a pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei. O benefício, neste caso, passa a ser pago a partir da oficialização do pedido, sem efeito retroativo.
A nova lei consiste em medida de caráter reparatório às vítimas diretas e indiretas da violência de gênero que atinge milhares de mulheres no Brasil, contemplando, desta forma, ações previstas no eixo de prevenção terciária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído em agosto deste ano por meio do Decreto 11.640/2023.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 1.437 feminicídios em 2022. Não existe uma estatística oficial de órfãos do feminicídio. Porém, com base na taxa brasileira de fecundidade estimada pelo IBGE, é possível dizer que pelo menos 2.529 crianças e adolescentes perderam suas mães em 2022.
Mesmo sendo uma medida de baixo impacto orçamentário para a Assistência Social, seu interesse social pode ser medido pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais 34,4 milhões de mulheres brasileiras chefiam uma família e são financeiramente responsáveis por seus domicílios.
A forma de pagamento do benefício pelo Poder Executivo federal está sendo construída entre o Ministério das Mulheres e outras pastas do governo, visando a melhor forma de executar a lei.
Principais pontos da lei
- O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo;
- Não será permitido ao autor, coautor ou participante do crime representar as crianças e adolescentes para o recebimento e gestão do recurso da pensão;
- O benefício, no valor de até um salário mínimo, será concedido sempre que houver indícios fundamentados de que houve feminicídio;
- A pensão alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.
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