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Ministério das Mulheres participa de audiência da Corte Interamericana sobre julgamento do Brasil pela Chacina de Acari
Em audiência pública promovida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos nesta quinta-feira (12/10), em Bogotá, na Colômbia, o Brasil reconheceu que houve violações aos direitos humanos vinculadas às mortes de Edméa da Silva Euzébio, líder do movimento “Mães de Acari”, e de Sheila da Conceição. O país entendeu que não cumpriu com a obrigação de solucionar os homicídios em prazo razoável, após denúncia do Ministério Público em 2011. “O Estado brasileiro veicula o seu pedido de sinceras desculpas às vítimas afetadas por este comportamento”, manifestou-se nas alegações finais.
Durante a audiência, o Brasil destacou o recorte de gênero nas violações que ocorrem contra as defensoras de direitos humanos, ressaltando a importância de combater, sobre todos os ângulos, a agressão contra esse grupo. De acordo com as alegações, as causas estruturais desse tipo de violência remontam não apenas aos interesses conflitantes, no que se refere às mais diversas pautas em que as defensoras atuam, mas também ao desvio em relação aos papéis, expectativas sociais e políticas tradicionalmente reservados às mulheres.
“Nesse sentido, o governo brasileiro reafirma que esses fatores estruturais são parte da abordagem atualmente adotada com base em direitos humanos. São também chave para abranger fatores tão diversos quanto o sexismo, o racismo, a violência doméstica, os territórios e frentes de luta ou o acesso a recursos como elementos centrais da violência contra defensoras e que impactam a atuação dessas mulheres na defesa de direitos humanos”, argumentou.
O Estado brasileiro apresentou suas alegações finais na audiência por meio de representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O Ministério das Mulheres participou da comitiva e da construção das alegações finais, tendo sido representado pela Consultora Jurídica Kizzy Collares.
Com a posição, o Estado faz um reconhecimento parcial de responsabilidade sobre o caso, ocorrido em 1990 e conhecido como Chacina de Acari, nome da comunidade do Rio de Janeiro onde viviam 11 jovens que desapareceram. Por consequência do reconhecimento parcial, o Governo Federal renunciou à preliminar de não esgotamento dos recursos internos quanto a medidas para promover a responsabilização pelas mortes de ambas as mulheres.
Em relação ao desaparecimento dos jovens, o Estado brasileiro pontuou que houve esforço do poder público de procurar o grupo; que, ainda que se leve em consideração a hipótese de participação de policiais no episódio, não há provas de que, se policiais fossem, estariam atuando em sua qualidade de agentes públicos; e que, por isso, “entende que não se configurou o desaparecimento forçado no caso, não havendo se falar em violações permanentes”.
Sobre o caso
Em 2005, a organização voltada aos direitos humanos intitulada “Projeto Legal” fez uma denúncia sobre o caso conhecido como Chacina de Acari à CIDH. A alegação foi a de que houve violação de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos em função da ausência de investigação do estado brasileiro. Uma resolução emitida em 8 de agosto pela Corte convocou o Brasil, representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para comparecer a uma audiência pública.
O episódio ganhou repercussão ainda maior pela mobilização realizada pelo grupo das “Mães de Acari”, que protestava contra a ausência de solução para o crime. Edméa, mãe de Luiz Henrique da Silva, e Sheila, prima de uma das vítimas, foram executadas em 15 de janeiro de 1993. O inquérito policial prescreveu e foi arquivado no ano de 2010 sem apresentar culpados.
Em 22 de julho de 2021, a CIDH já havia reconhecido a violação de direitos humanos referentes ao caso e apresentou orientações por meio de um relatório ao Brasil que pedia a indenização dos familiares. A audiência registrou oitivas de peritos que investigaram a ocorrência, assim como depoimentos dos representantes das vítimas.