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Nota Oficial
Observatório Nacional de Combate à Violência contra Jornalistas e Comunicadores repudia condenação da jornalista Schirlei Alves
O Observatório Nacional de Combate à Violência contra Jornalistas e Comunicadores, os órgãos e as organizações que o compõem manifestam sua preocupação com a notícia da condenação da jornalista Schirlei Alves, em decorrência de matéria publicada em 2020 pelo The Intercept Brasil sobre o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer.
Os fatos abordados pela jornalista foram intensamente debatidos pela sociedade brasileira. A cobertura também resultou na promulgação da Lei Mariana Ferrer (Lei n° 14.245/2021), que coíbe a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e estabelece aumento de pena no crime de coação no curso do processo judicial.
Schirlei Alves, no entanto, foi condenada pela Justiça do Tribunal de Santa Catarina em dois processos criminais. As condenações impõem à jornalista a pena de um ano de prisão e 400 mil reais de reparação.
É preocupante que o jornalismo, ainda mais considerando que esta é uma cobertura de evidente interesse público, seja utilizado para criminalizar uma profissional pelo seu trabalho. Este é mais um caso que atenta contra a liberdade de imprensa e configura uma violência de gênero contra Schirlei Alves, tanto porque a jornalista silenciada é uma mulher, como porque ela reportava sobre as violências que uma mulher sofreu em uma audiência judicial.
O Brasil vive um cenário preocupante de ataques à liberdade de imprensa, com o crescimento do número de casos de violência e assédio judicial nos últimos anos. No que diz respeito às mulheres jornalistas, os ataques são "fortemente marcados pelo gênero", com ameaças misóginas e ofensas que utilizam termos sexuais e questionam a capacidade de mulheres exercerem a profissão (InternetLab, INCT.DD, DFRLab, Instituto VERO, AzMina e Volt Data Lab, 2022).
Liberdade de imprensa
A liberdade de imprensa é um direito fundamental protegido pela Constituição brasileira e um importante instrumento para a garantia da democracia. Os agentes públicos têm o dever de prestar contas sobre o exercício de sua função, a imprensa tem o dever de informar e a opinião pública tem o direito de ser informada.
Diante da seriedade dos acontecimentos, os Grupos de Trabalho de Gênero, coordenado pelo Ministério das Mulheres, e de Assédio Judicial do Observatório Nacional de Combate à Violência contra Jornalistas e Comunicadores informam que continuarão a acompanhar este importante caso em busca de justiça para Schirlei Alves e todos e todas as demais jornalistas que sofrerem perseguição e violência.
GT de Assédio Judicial;
GT de Gênero - Ministério das Mulheres;
Observatório da Violência Contra Jornalistas e Comunicadores Sociais
Brasília, 22/11/2023