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IGUALDADE NO TRABALHO
Conheça os principais pontos do PL da Igualdade Salarial aprovado na Câmara nesta quinta-feira (4)
Enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional como parte das ações do 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, o Projeto de Lei nº 1.085/2023 dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com relatoria da deputada Jack Rocha (PT-ES), o texto foi aprovado nesta quinta-feira (4), na Câmara dos Deputados, e segue agora para votação no Senado.
"Foi uma vitória das mulheres trabalhadoras e do povo brasileiro, pois nós sabemos que a igualdade salarial alavanca a economia de um país. Se o trabalho é igual, o salário tem de ser igual. Nada mais justo”. Cida Gonçalves, ministra das Mulheres
O PL 1.085/2023 estabelece que a igualdade salarial é obrigatória e deverá ser garantida por meio de mecanismos de transparência salarial e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, pelo aumento da fiscalização e pela aplicação de multa. O texto foi construído por diversas pastas, sob a liderança do Ministério das Mulheres.
Conheça, a seguir, os principais pontos do PL 1.085/2023:
1. Institui que a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício de mesma função é obrigatória, não podendo haver distinção de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
2. Amplia a multa em caso de descumprimento da lei
No caso da infração às regras, a multa corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. O PL 1.085/2023 também pontua que o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
3. Institui a publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratória
Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória contendo dados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Os relatórios também deverão conter informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico. Em caso de descumprimento, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
4. Mais transparência: Plataforma digital com dados de mercado de trabalho e renda, inclusive de indicadores de violência contra a mulher
O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregadas por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.
5. Prevê plano de ação para mitigar a desigualdade salarial
Caso seja identificada a desigualdade salarial e remuneratória, as empresas deverão apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
6. Elenca medidas para a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens
- estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória;
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incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
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disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
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promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
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fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
7. Institui protocolo de fiscalização para o cumprimento da lei
O PL afirma que o Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Próximos passos
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1085/2023 segue para o Senado Federal, onde também tramitará em regime de urgência. Ou seja, terá que ser votado em 45 dias. Após esse período, se não for votado, trancará a pauta de votação.
Se aprovado nas duas Casas, será enviado ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para sanção. O presidente terá, então, 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
Desigualdade salarial no país
Dados do IBGE apontam que a diferença de remuneração entre homens e mulheres, que vinha em tendência de queda até 2020, voltou a subir no país e atingiu 22% no fim de 2022. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem.
No caso de mulheres pretas ou pardas, que seguem na base da desigualdade de renda no Brasil, o cenário é ainda mais grave: elas recebem, em média, menos da metade dos salários dos homens brancos (46%), que ocupam o topo da escala de remuneração no país.
Igualdade salarial alavanca a economia do país - Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma política de "trabalho igual, pagamento igual" pode adicionar 0,2 ponto percentual à taxa de crescimento anual do PIB brasileiro.
Se o Brasil aumentar a inserção das mulheres no mercado de trabalho em um quarto até 2025, poderá expandir sua economia em R$ 382 bilhões — um crescimento acumulado de 3,3% ao PIB, segundo a OIT.
Outras ações do Governo Federal para a igualdade no mundo do trabalho
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Decreto 11.514, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial de Elaboração do Plano Nacional de Igualdade Salarial, Remuneratório e Laboral entre Mulheres e Homens, coordenado pelo MMulheres;
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Articulação para a adesão do Brasil à Coalizão Internacional de Igualdade Salarial, que envolve entidades como a OIT, ONU Mulheres e Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE);
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Discussão e elaboração de argumentos para mensagem do presidente da República enviada ao Congresso Nacional pela ratificação da Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que amplia os conceitos de assédio sexual e moral no trabalho;
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Sancionada a Lei nº 14.540, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal:
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Criação de Grupo de Trabalho para elaboração de uma Política de enfrentamento ao assédio moral e sexual e discriminação na administração pública;
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Decreto 11.460/2023, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial Elaboração da Política Nacional de Cuidados;
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Mensagem do presidente ao Congresso Nacional para ratificação da Convenção nº 156 da OIT - relativa à igualdade de oportunidades e de tratamento para os trabalhadores com responsabilidades familiares.