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IGUALDADE NO TRABALHO
PL da Igualdade Salarial: conheça os principais pontos do projeto aprovado no Congresso Nacional nesta quinta-feira
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso Nacional como parte das ações do 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, o Projeto de Lei nº 1.085/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens, foi aprovado nesta quinta-feira, 1º de junho, no Senado Federal e segue agora para sanção presidencial.
O projeto teve a relatoria das senadoras Zenaide Maia (PSD-PB) e Teresa Leitão (PT-PE) e passou por três comissões temáticas do Senado - Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Assuntos Sociais e Comissão de Assuntos Econômicos - para depois ser aprovado em plenário. Na Câmara dos Deputados, o texto teve a relatoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e foi aprovado no dia 4 de maio.
Conheça, a seguir, os principais pontos do PL 1.085/2023:
Ampliação da multa em caso de descumprimento da lei
No caso de infração às regras, a multa corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. O PL 1.085/2023 também pontua que o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
Transparência salarial e remuneratória
Um dos principais pontos da lei é a necessidade de empresas com 100 ou mais empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018). Os relatórios deverão conter dados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
Os relatórios também deverão conter informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico.
Mais transparência: Plataforma digital com dados de mercado de trabalho e renda, inclusive de indicadores de violência contra a mulher
O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregadas por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.
Prevê plano de ação para mitigar a desigualdade salarial
Caso seja identificada a desigualdade salarial e remuneratória, as empresas deverão apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Elenca medidas para a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens
- estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória;
- incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
- disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
- fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Institui protocolo de fiscalização para o cumprimento da lei
O texto afirma que o Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.