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SEGURANÇA DIGITAL

Caiu na rede é crime: exposição de imagens íntimas sem consentimento em plataformas digitais não é normal

Vítimas podem tomar diversas ações, como ligar 180 e se dirigir a uma Delegacia da Mulher
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Publicado em 30/03/2023 19h15 Atualizado em 24/04/2023 16h38

Os crimes de pornô de vingança, infelizmente, não são raridade na nossa sociedade. Os danos gerados às vitimas desses crimes são materiais e as perseguem pelo restante da vida. Mas o pior deles é o dano psicológico. Mulheres que têm imagens íntimas expostas sem consentimento sofrem desde abalo de autoestima até tentativas de atentar contra a própria vida.

Pensando em orientar e proteger essas mulheres, a Secretaria de Políticas Digitais, da Secretaria de Comunicação Social, e o Ministério das Mulheres lançaram a cartilha Caiu na Rede é Crime. Saiba seus direitos em caso de exposição de imagens íntimas sem consentimento em plataformas digitais .

Primeiramente, é fundamental que essas mulheres procurem uma rede de apoio em pessoas confiáveis e entendam que a culpa jamais é da vítima. Caso tenha sido vítima desse crime, é possível procurar ajuda e apoio junto aos órgãos governamentais de forma gratuita.

Em segundo lugar, é importante dividir o problema com pessoas de sua confiança. Se a vítima for menor de idade, é imprescindível que essa pessoa de confiança seja maior de idade.

Ligue gratuitamente para o 180, o número de apoio ao combate à violência contra a mulher. O canal oferece atendimento pelo registro de denúncias, orientações para as vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.

Também é fundamental denunciar! Sempre que for possível, reúna provas que ajudem a comprovar suas acusações: faça prints das telas que registram o vazamento com o nome do agressor, data e horário em que o crime foi cometido, se for possível.

Acione as plataformas. Após ter as provas em mãos, acione as plataformas e denuncie que o conteúdo foi vazado para que a sua divulgação seja interrompida o quanto antes.

É importante lembrar que o Marco Civil da Internet, no artigo 21, estabelece que imagens de nudez não consentidas devem ser retiradas do ar assim que a vítima notificar a plataforma.

Além disso, procure órgãos especializados como Delegacias da Mulher, Delegacias de Crimes Virtuais, Ministério Público e Defensoria Pública.

Tags: Segurança digitalViolência de gênero online

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