Privacidade e Proteção de Dados
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), cada órgão deve ter um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Ele faz a ponte entre o controlador (no caso, o próprio órgão), os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
Além disso, ele atua nas seguintes atividades, conforme estabelecido no §2º do art. 41 da LGPD:
As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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