A Ouvidoria atua como canal de comunicação da sociedade com o Ministério das Mulheres. A finalidade é assegurar à população a oportunidade de registrar suas reclamações e denúncias de violações de direitos das mulheres na prestação de serviços públicos. As denúncias podem ser anônimas. Quando solicitado, é garantido o sigilo da fonte das informações.
A Ouvidoria do Ministério das Mulheres também recebe, registra e acompanha manifestações de elogios, sugestões, solicitações de providências, pedidos de simplificação e requerimentos de acesso à informação (SIC) no âmbito de atuação deste Ministério.
Nossa missão é a de ser um espaço institucional representativo das mulheres, que contribua para o estímulo, promoção, defesa e valorização dos seus direitos, bem como um canal para escutar a voz das próprias mulheres e um mecanismo por meio do qual o Estado possa compartilhar com elas o papel de formulador de políticas públicas.
Canais de registro de denúncias de violações de direitos das mulheres
O Ligue 180 é um serviço serviço telefônico gratuito de orientação e encaminhamento de denúncias sobre violências contra as mulheres. Também é possível ser atendido pelo WhatsApp, basta enviar mensagem para o número (61) 9610-0180.
Canais de registro de outros tipos de manifestação de Ouvidoria
Para registrar ou acompanhar manifestações de denúncias, reclamações, elogios, sugestões, solicitações de providências, pedidos de simplificação e requerimentos de acesso à informações (SIC) no âmbito de atuação deste Ministério, acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.
- Sugestão: proposição de ideia ou aprimoramento de políticas e serviços;
- Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação em relação ao serviço prestado;
- Solicitação: pedido para adoção de providência por parte da Administração;
- Reclamação: relato de insatisfação relativo a serviços ou atendimento prestado;
- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito ou indício de irregularidade;
- Simplifique: se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique;
- Acesso à Informação: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (artigo 5º, XXXIII, da Constituição da República).