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Formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres;
Políticas para as mulheres;
Articulação e acompanhamento de políticas para as mulheres nas três esferas federativas;
Articulação intersetorial e transversal junto com aos órgãos e às entidades, públicos e privados, e às organizações da sociedade civil;
Articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as mulheres;
Elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência nacional; e
Acompanhamento da implementação da legislação sobre ações afirmativas e definição de ações para o cumprimento de acordos, convenções e planos de ação sobre a garantia da igualdade de gênero e do combate à discriminação.
a) à promoção da participação social, da igualdade de gênero, étnica e racial;
b) à proteção dos direitos humanos; e
c) ao enfrentamento das desigualdades sociais e regionais.
a) conselhos de usuários;
b) carta de serviços; e
c) pesquisas de opinião;
6. produzir o relatório analítico dos dados relativos aos atendimentos de ouvidoria; e
7. Assegurar e orientar as demais unidades do Ministério quanto ao cumprimento das normas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais, de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As atividades decorrentes de participação social no âmbito da Ouvidoria serão realizadas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade.
a) os textos de convênios, de editais de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.
cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, e no Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008.
Assistir a Ministra de Estado na definição de diretrizes, no planejamento estratégico e na coordenação e supervisão das atividades do Ministério das Mulheres;
Supervisionar e coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades de modernização administrativa e as relativas aos Sistemas de:
a) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
f) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
g) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
h) Sistema de Contabilidade Federal; e
i) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
Apoiar e elaborar a formulação, a articulação e a implementação, no âmbito do Poder Executivo federal, do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, e de outras ações e programas referentes às políticas para as mulheres;
Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de organização e inovação institucional, de administração de recursos de tecnologia da informação, de pessoal civil, de serviços gerais, de documentação e arquivo, no âmbito do Ministério;
Assessorar a Ministra de Estado das Mulheres em assuntos de natureza federativa referentes à temática de políticas para as mulheres;
Coordenar a organização e a manutenção do acervo bibliográfico sobre as políticas para as mulheres e igualdade de gênero do Ministério;
Coordenar as atividades relacionadas ao Observatório Brasil da Igualdade de Gênero; e
Coordenar o acompanhamento e avaliação da implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e de outros programas e ações referentes às políticas para as mulheres.
Coordenar a formulação e execução de políticas para mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, étnica, dos povos originários e tradicionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, geracional, territorial e das mulheres com deficiências, entre outras;
Promover e articular a formação e a capacitação de agentes públicos em políticas para igualdade de gênero, nas três esferas de governo;
Articular com os órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais a incorporação da perspectiva de gênero nas ações e políticas públicas;
Articular e promover o fortalecimento dos organismos de políticas para mulheres no âmbito dos Estados e dos Municípios;
Fomentar a participação política das mulheres; e
Supervisionar e avaliar a execução de acordos de cooperação, convenções e outros instrumentos congêneres firmados pelo Brasil com organismos internacionais em assuntos relativos às mulheres.
Assessorar a Secretaria na execução de programas e projetos de articulação institucional, ações temáticas e participação política;
Formular, implementar, monitorar e avaliar as políticas para mulheres nas áreas de educação, cultura, saúde e participação política, que considerem sua diversidade racial, étnica, dos povos originários e tradicionais, de orientação sexual, de identidade de gênero, geracional, territorial e das mulheres com deficiências, entre outras;
Coordenar a execução, avaliar e monitorar os programas e projetos de articulação institucional, ações temáticas e participação política;
Promover, articular e integrar as atividades e a cooperação entre os entes federativos;
Subsidiar os processos de elaboração de diretrizes e implementação de instrumentos ao fortalecimento das relações interfederativas;
Planejar, coordenar e desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento das relações interfederativas;
Sistematizar e fornecer informações sobre a gestão de políticas de promoção da igualdade de gênero para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
Gerenciar a execução dos convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos similares no âmbito da Secretaria; e
Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela Secretária.
Coordenar a formulação de políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres que visem à prevenção, ao combate à violência, à assistência e à garantia de direitos às mulheres em situação de violência;
Avaliar as atividades do serviço de atendimento telefônico gratuito e dos demais canais destinados a receber denúncias e reclamações e prestar informações, com a garantia do sigilo da fonte, quando solicitado pelo denunciante;
Coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares relativos ao enfrentamento da violência contra mulheres;
Coordenar as atividades e a construção de novas unidades das Casas da Mulher Brasileira e das unidades móveis; e
Realizar e implementar estudos e pesquisas com vistas à redução do feminicídio ou assassinatos de meninas e mulheres por arma de fogo.
Assessorar a Secretaria na execução de programas e projetos de enfrentamento às violências contra as mulheres;
Formular, implementar, avaliar e monitorar programas e projetos destinados ao enfrentamento à violência contra as mulheres;
Planejar, executar, orientar, acompanhar e avaliar as obras dos projetos relativos ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
Assessorar a Secretaria nos acordos de cooperação com órgãos do Poder Executivo federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais para o enfrentamento às violências contra as mulheres;
Acompanhar a aplicação e a implementação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dos demais dispositivos referentes ao enfrentamento à violência contra as mulheres; e
Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas para o enfrentamento à violência contra as mulheres.
Desenvolver, fomentar e disseminar estudos, projetos e pesquisas transversais sobre temáticas de gênero, trabalho, autonomia e políticas de cuidados das mulheres, para subsidiar definições de políticas para as mulheres e seu desenvolvimento econômico;
Elaborar a política nacional de cuidados para desenvolver, executar integrar estratégias de visibilização e desnaturalização da divisão sexual do trabalho;
Articular e acompanhar os diferentes mecanismos de combate à pobreza, à fome e ao desemprego de mulheres; e
Formular, implementar, avaliar e monitorar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, autonomia econômica e política de cuidados.
Assessorar a Secretaria na execução de programas e projetos de garantia de autonomia econômica e política de cuidados;
Auxiliar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento dos programas e projetos de garantia de autonomia econômica e política de cuidados;
Monitorar acordos de cooperação com órgãos do Poder Executivo federal, entes federativos e outros organismos nacionais e internacionais para garantia da autonomia econômica;
Promover e articular as atividades e as ações de cooperação entre os entes federativos para garantia de autonomia econômica e da política de cuidados;
Subsidiar os processos de elaboração de diretrizes e implementação de instrumentos necessários ao fortalecimento das relações interfederativas no âmbito das competências da Secretaria;
Planejar, coordenar e desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de fortalecimento das relações interfederativas;
Sistematizar e fornecer informações sobre a gestão de políticas de garantia da autonomia econômica e da política de cuidados para os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
Elaborar e gerenciar a execução dos convênios, termos de execução descentralizada ou instrumentos similares desenvolvidos pelas respectivas unidades; e
Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas em suas áreas de competência.