Comitês Internos de Apoio à Governança
Comitê de Governança Digital - CGD
Atos normativos
PORTARIA Nº 107, DE 15 DE MAIO DE 2024
Composição
Art. 3º O CGD/MULHERES será composto pela seguinte representação:
I - Secretária-Executiva, que o presidirá;
II - Secretária Nacional de Enfrentamento a Violência contra Mulheres;
III - Secretária Nacional de Autonomia Econômica;
IV - Secretária Nacional de Articulação Institucional, Ações temáticas e Participação Política;
V - titular da Coordenação de Tecnologia da Informação; e
VI - pessoa encarregada do tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º A Secretaria Administrativa do CGD será exercida pela pessoa titular da Coordenação de Tecnologia da Informação, a quem incumbe auxiliar a Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades.
§ 2º Em seus afastamentos ou impedimentos legais, as membras e membros titulares terão como suplentes as respectivas substitutas legais.
Competência do CGD
Art. 2º Compete ao CGD/MULHERES:I - deliberar sobre as estratégias, as políticas, as normas e os planos de TIC;
II - propor políticas, estruturas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional, conforme normativos e orientações do governo e melhores práticas;
III - avaliar, periodicamente, o modelo e os mecanismos de governança de TIC (estruturas, políticas e processos), verificando seu alinhamento estratégico e a efetividade dos mecanismos;
IV - aprovar a metodologia de gestão de portfólio de TIC e garantir o alinhamento com os objetivos estratégicos institucionais;
V - avaliar e deliberar sobe as estratégias e os instrumentos de planejamento de TIC, incluindo:
a) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e comunicação - PDTIC;
b) o Plano de Transformação Digital; e
c) o Plano de Dados Abertos.
VI - designar a equipe para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, aprovar o PDTIC e zelar pelo seu cumprimento;
VII - aprovar e zelar pelo cumprimento do Plano de Contratações Anual de TIC;
VIII - aprovar planos de comunicação e de resposta a riscos;
IX - monitorar o estado dos projetos e resolver conflitos de recursos (pessoas, procedimentos, software, informações, equipamentos, consumíveis, infraestrutura, capital, fundos de operação e tempo);
X - criar grupos de trabalho, comissões ou subcomitês para auxiliarem nas decisões do CGD/MULHERES, definindo seus objetivos, composição e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso; e
XI - analisar os trabalhos e pareceres técnicos que forem encaminhados por grupos de trabalho, comissões e pela área de TIC do Ministério das Mulheres.
Documentos de Referência