Edital n° 3/2023 - Aquisição de tornozeleiras eletrônicas e outros dispositivos móveis de monitoramento para uso no âmbito da Lei Maria da Penha
O Ministério das Mulheres, através da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (SENEV), divulga o presente Edital de Chamamento Público a fim de destinar recursos para aquisição de Unidades Portáteis de Rastreamento (tornozeleiras eletrônicas e outros dispositivos móveis), como mecanismo de proteção às mulheres no âmbito da Lei Maria da Penha, por meio de Convênio, conforme termos definidos neste instrumento.
O procedimento para seleção será regido pelos critérios estabelecidos neste edital e os procedimentos para formalização das propostas se darão com base no Decreto 11.531 de 16 de maio de 2023, e Portaria Conjunta nº 33, de 30 de agosto de 2023 e demais normativos aplicáveis a esse tipo de instrumento.
Dos objetivos:
- Ampliar e fortalecer medidas de prevenção e enfrentamento ao feminicídio, nos termos do previsto no art. 3º, inciso V, do Decreto 11.431, de 8 de março de 2023, que institui o Programa Mulher Viver sem Violência, por meio de mecanismo que assegura a eficácia das medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 da L. 11.340/2006, com especial destaque para os incisos II e III.
- Prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres por meio da implementação de ações governamentais intersetoriais, da perspectiva de gênero e de suas interseccionalidades, nos termos do previsto no art. 1º do Decreto 11.640, de 16 de agosto de 2023, que institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
- Evidenciar ações que sejam inovadoras e/ou complementares das políticas para diminuição das iniquidades de gênero, raça e etnia, numa perspectiva interseccional no âmbito do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios.
- Selecionar propostas voltadas à aquisição de unidades portáteis de rastreamento (tornozeleiras eletrônicas e outros dispositivos móveis) como mecanismo de proteção às mulheres no âmbito da Lei Maria da Penha, no intuito de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, e feminicídios, mediante dotação orçamentária do Ministério das Mulheres.
As propostas devem ser cadastradas e enviadas somente por meio da Plataforma Transferegov, no Programa de código 6500020230152.
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